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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Hiwakicina, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057883, a cargo de inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Farmácia Hiwakicina, S.A., constituída entre os accionistas.
Texto do artigo · p. 14 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Farmácia Hiwakicina, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio de venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 c) importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 14 d) fornecimento de medicamentos no geral;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Chaual Albino João Manecas, detém acções correspondentes a quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Farida João Baptista Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a doze virgula quarenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Laércio Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a quinze virgula setenta por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 e) Resiana Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Fahima Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Mawaddada Imaculada Chaual Saraiva Manecas detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Bassila Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por dois membros. compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Fica nomeado Chaual Albino João Manecas como administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Hiwakicina, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número 105057883, a cargo de inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima denominada Farmácia Hiwakicina, S.A., constituída entre os accionistas.
  3. Texto do artigo, página 14: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Farmácia Hiwakicina, S.A., e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Posto Administrativo de Muatala, Bairro de Mutauanha, Avenida do Trabalho. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) comércio de venda de medicamentos;
  14. Número ou marcador, página 14: b) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 14: c) importação e exportação de medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 14: d) fornecimento de medicamentos no geral;
  17. Número ou marcador, página 14: e) comércio de outros bens consumíveis e não consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 14: f) serviços farmacêuticos.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de quatro milhões de meticais (4.000.000,00MT), totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Chaual Albino João Manecas, detém acções correspondentes a quarenta por cento do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Farida João Baptista Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a doze virgula quarenta por cento do capital social da sociedade;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Laércio Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a quinze virgula setenta por cento do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Belkiss de Suzi Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 14: e) Resiana Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 14: f) Fahima Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 14: g) Mawaddada Imaculada Chaual Saraiva Manecas detém acções correspondentes a seis virgula dez por cento do capital social da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 14: h) Bassila Chaual Saraiva Manecas, detém acções correspondentes a sete vírgula cinco por cento do capital social da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração constituído por dois membros. compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  36. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de um administrador;
  37. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 14: Cinco) Fica nomeado Chaual Albino João Manecas como administrador.
  41. Texto do artigo, página 14: Nampula, 7 de Outubro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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