First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada

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First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 14 First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeito de publicação, que dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, nas instalações da First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia n.º 4, Bairro Alto Maé, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105005170, deliberam o aumento de capital social em mais quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais perfazendo cinco milhões de meticais que os novos sócios injentam no capital social por entrada em especie e desta forma transforma-se a sociedade unipessoal por quotas em sociedade dita por quotas.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência do aumento de capital social e entrada de novos sócios, e transformação é alterado os estatutos na integra que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação duração)
Texto do artigo · p. 15 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua da Zâmbia, Bairro do Alto-Maé, n.º 4, Andar R/C, Kampfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de diversos materiais, produtos e bens;
Número ou marcador · p. 15 b) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 c) manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
Número ou marcador · p. 15 d) produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
Número ou marcador · p. 15 e) transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 15 f) recrutamento e selecção de pessoal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao Etelvino Egas Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Incassane - Katembe, Q. 15, Casa n.º 451, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 17, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423353J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mauro Jossias Abílio Novela, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , r e s i d e n t e no Bairro das Mahotas, Q. 6, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011704124M, emitido a 24 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor de Quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milton Cremilda Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 61, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada representada pelo sócio, desde já pelo sócio Etelvino Egas Adérito, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E assim deu se por inserada a reunião, onde após o seu termino será lavrada uma acta e devidamente que será assinada e reconhecido junto das constituições competentes
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeito de publicação, que dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, em Maputo, nas instalações da First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia n.º 4, Bairro Alto Maé, Distrito de Kamavota, Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 105005170, deliberam o aumento de capital social em mais quatro milhões novecentos e oitenta mil meticais perfazendo cinco milhões de meticais que os novos sócios injentam no capital social por entrada em especie e desta forma transforma-se a sociedade unipessoal por quotas em sociedade dita por quotas.
  3. Texto do artigo, página 15: Em consequência do aumento de capital social e entrada de novos sócios, e transformação é alterado os estatutos na integra que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação duração)
  6. Texto do artigo, página 15: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a First Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Av./Rua da Zâmbia, Bairro do Alto-Maé, n.º 4, Andar R/C, Kampfumu, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 15: a) venda de diversos materiais, produtos e bens;
  14. Número ou marcador, página 15: b) actividades de consultoria, científicas, técnicas similares e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 15: c) manutenção de edifícios, espaços verdes, equipamentos, limpeza de imóveis e fumigação;
  16. Número ou marcador, página 15: d) produção, compra e venda de produtos agrícolas, pecuários e avicultura;
  17. Número ou marcador, página 15: e) transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 15: f) recrutamento e selecção de pessoal.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinco milhões, correspondente à soma de quatro quotas distribuídas do seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais pertencente ao Etelvino Egas Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Incassane - Katembe, Q. 15, Casa n.º 451, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200456993F, emitido a 4 de Abril de 2022, na Cidade de Maputo;
  24. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 17, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423353J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo;
  25. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor de setecentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Mauro Jossias Abílio Novela, solteiro, de nacionalidade m o ç a m b i c a n a , r e s i d e n t e no Bairro das Mahotas, Q. 6, Casa n.º 74, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11011704124M, emitido a 24 de Abril de 2025, na Cidade de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor de Quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Milton Cremilda Adérito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Alto-Maé, Q. 30, Casa n.º 61, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, na Cidade de Maputo.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada representada pelo sócio, desde já pelo sócio Etelvino Egas Adérito, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) E assim deu se por inserada a reunião, onde após o seu termino será lavrada uma acta e devidamente que será assinada e reconhecido junto das constituições competentes
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 15: A sóciedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, procedendo-se á respeitiva liquidação nos termos legais aplicáveis.
  38. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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