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Texto do artigo · p. 16 Gops, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100580187, a sociedade Gops, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Fevereiro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Gops, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto docial)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 16 Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias
Texto do artigo · p. 17 e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor nominal de 13,000,00MT, correspondente à 65% do capital social pertencente à sócia Margarett Joyce Manuel Emas Uenganai Moyo Gando, casada, com Luis Bongisse Gando, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 103892783;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor nominal de 7,000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Ezequiel Milton Mavulule, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 131501986.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Luis Bongisse Gando e Margarett Joyce Manuel Moyo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gops, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100580187, a sociedade Gops, Limitada, constituida por documento particular a 5 de Fevereiro de 2015, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gops, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto docial)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 16: Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias
  13. Texto do artigo, página 17: e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente á duas quotas, desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor nominal de 13,000,00MT, correspondente à 65% do capital social pertencente à sócia Margarett Joyce Manuel Emas Uenganai Moyo Gando, casada, com Luis Bongisse Gando, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 103892783;
  18. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor nominal de 7,000,00MT, correspondente à 35% do capital social pertencente ao sócio Ezequiel Milton Mavulule, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 131501986.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Luis Bongisse Gando e Margarett Joyce Manuel Moyo, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois administradores ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Está conforme Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
  29. Texto do artigo, página 17: vador, Lismo Baera Júnior.
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