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- Texto do artigo, página 17: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Agosto de dois mil vinte e cinco, e folhas oitenta verso a oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trinta e um traço A da Conservadora dos Registos e Notariado, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Olga de Jesus Manuel Zeferino, no estado que era de solteira, maior, natural de Chókwè, de cinquenta e quatro anos de idade, falecida no dia treze de Julho de dois mil vinte e cinco, filha de Zeferino Maguiguane Tsambo e de Isabel Rafael, com a última residência que foi na Vila de Boane.
- Texto do artigo, página 18: Mais certifica que, na referida escritura foram declarados como únicos e universais herdeiros seus filhos, Cristo Simao Nhambirre, solteiro maior, natural de Inharrime, Eulália da Graça Tsambo, solteira maior, natural de Inharrime e Nelson de Jesus Domingos Chaúque, solteiro maior, natural de Inhambane.
- Texto do artigo, página 18: Que a falecida não deixou testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 18: Que não há outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão de herança.
- Texto do artigo, página 18: Que da herança fazem parte bens móveis
- Texto do artigo, página 18: e imóveis. Está conforme. Boane, 11 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 18: A Notária, Hortência Deolinda Lasse Uaquene.
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