Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054592, uma sociedade denominada Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Florêncio António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Flávia Manuel Zefanias Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B, emitido em Maputo-Cidade, a 24 de Maio de 2019, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Flávia Manuel Zefanias Cuna, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Florêncio Antonio Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I, emitido a 1 de Agosto de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Rua 5991, 1.º Andar, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração de um empreendimento turístico do tipo restaurante, bar e lounge com predominância de fornecimento de refeições, bebidas e salas de dança.
Número ou marcador · p. 18 b) importação de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Florêncio António Cuna; e
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Flávia Manuel Zefanias Cuna.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Florêncio António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 19 b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105054592, uma sociedade denominada Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Florêncio António Cuna, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Flávia Manuel Zefanias Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504522359B, emitido em Maputo-Cidade, a 24 de Maio de 2019, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Flávia Manuel Zefanias Cuna, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Florêncio Antonio Cuna, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504333688I, emitido a 1 de Agosto de 2023, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsablidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Tipo de firma e duração)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Infinitos Restaurante Bar & Lounge, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no Bairro do Zimpeto, Rua 5991, 1.º Andar, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade:
  18. Número ou marcador, página 18: a) exploração de um empreendimento turístico do tipo restaurante, bar e lounge com predominância de fornecimento de refeições, bebidas e salas de dança.
  19. Número ou marcador, página 18: b) importação de produtos alimentares.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), equivalente a 95% do capital social pertencente ao sócio Florêncio António Cuna; e
  25. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% do capital social pertencente à sócia Flávia Manuel Zefanias Cuna.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Florêncio António Cuna, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  35. Texto do artigo, página 19: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer onus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 19: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condiçòes da cessão.
  38. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 19: a) quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  43. Número ou marcador, página 19: b) quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de conta)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 19: (Resultado e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  58. Número ou marcador, página 19: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) Em tudo o que for omisso nos presents estatutos, aplicacar-se ão as disposições legais em vigor.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  63. Texto do artigo, página 19: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.