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Texto do artigo · p. 19 J & A Traduções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716937, uma sociedade denominada J & A Traduções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Admiro Manuel Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de FPLM, Q. 16, Casa n.º° 41, no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205473649N, emitido a 26 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Judite Marques Almeida dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Bairro de Coop, Rua da França, Casa n.º 1073, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988924, emitido a 14 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação J & A Traduções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Coop, Rua da França, n.º 131, R/C.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) Tradução/interpretação e serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 20 b) consultoria jurídica e representações.
Número ou marcador · p. 20 c) treinamento e formação interna e externa;
Número ou marcador · p. 20 d) tramitação de documentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas do valor nominal, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Admiro Manuel Tovela, e;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Admiro Manuel Tovela e Judite Marques Almeida dos Santos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: J & A Traduções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716937, uma sociedade denominada J & A Traduções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Admiro Manuel Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de FPLM, Q. 16, Casa n.º° 41, no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205473649N, emitido a 26 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Judite Marques Almeida dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Bairro de Coop, Rua da França, Casa n.º 1073, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988924, emitido a 14 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação J & A Traduções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Coop, Rua da França, n.º 131, R/C.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) Tradução/interpretação e serviços logísticos;
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
  17. Número ou marcador, página 20: a) serviços aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 20: b) consultoria jurídica e representações.
  19. Número ou marcador, página 20: c) treinamento e formação interna e externa;
  20. Número ou marcador, página 20: d) tramitação de documentos.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas do valor nominal, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Admiro Manuel Tovela, e;
  24. Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Admiro Manuel Tovela e Judite Marques Almeida dos Santos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  34. Texto do artigo, página 20: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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