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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: J & A Traduções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101716937, uma sociedade denominada J & A Traduções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Admiro Manuel Tovela, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no Bairro de FPLM, Q. 16, Casa n.º° 41, no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110205473649N, emitido a 26 de Abril de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Judite Marques Almeida dos Santos, maior, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente no Bairro de Coop, Rua da França, Casa n.º 1073, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101988924, emitido a 14 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação J & A Traduções & Serviços, Limitada, sociedade por quotas, cita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Coop, Rua da França, n.º 131, R/C.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando a partir da comunicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Tradução/interpretação e serviços logísticos;
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá ainda como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 20: b) consultoria jurídica e representações.
- Número ou marcador, página 20: c) treinamento e formação interna e externa;
- Número ou marcador, página 20: d) tramitação de documentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas do valor nominal, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente ao sócio Admiro Manuel Tovela, e;
- Número ou marcador, página 20: b) outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertecente à sócia Judite Marques Almeida dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Admiro Manuel Tovela e Judite Marques Almeida dos Santos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez por cento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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