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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105058138, uma sociedade denominada Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Zuneid Pinheiro Adam, casado, sob regime de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100365081P, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 3 de Outubro de 2024, NUIT 101384764, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Alfaiataria 5 Estrelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 85, 1.º Andar, Bairro Central e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras form as de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) a exploração de uma alfaiataria;
- Número ou marcador, página 3: b) fabrico por medidas de artigos de vestuários em tecidos;
- Número ou marcador, página 3: c) tecidos de couro, peles, vestuário forrado de pele e outros materiais impermeáveis e venda a retalho em secção separada dos artigos de uso pessoal;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Zuneid Pinheiro Adam representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Zuneid Pinheiro Adam, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 3: a)pela assinatura de único administrador;
- Número ou marcador, página 3: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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