Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Para efeitos de publicação, da acta n.º 1/23 da sociedade Kimila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100981440, foi decidido pelos sócios sobre a cessão da quota, aumento do capital social em que altera o artigo primeiro, quarto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Kimila Serviços, sociedade por quotas, limitada ou abreviadamente Kimila Serviços, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), e corresponde a:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota representativa de 75% do capital correspondente à 75.000,00MT, pertencente ao sócio Abílio Carlos Macuácua;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota representativa de 25% do capital correspondente à 25.000,00MT, pertencente à sócia Verónica Ricardo Samo Massingue.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 10 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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