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Texto do artigo · p. 20 Kisalu Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a sociedade Kisalu Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046266, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º Andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, politicas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gás, se podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Kisalu Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte cinco, pelas nove horas, a sociedade Kisalu Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046266, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 245, 2.º Andar, deliberaram o acréscimo do objecto, e consequente alteração do artigo segundo do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas empresarial, financeira, estratégica, tecnológica, logística, recursos humanos, politicas públicas de crescimento e desenvolvimento, bem como nos sectores de energia, procurement, oil & gás, se podendo igualmente exercer quaisquer outras actividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objectivo principal, incluindo, mas não se limitando à formação profissional, assessoria na implementação de projectos, estudos de viabilidade, analise de mercado, apoio a internacionalização de empresas, representação institucional e desenvolvimento de soluções inovadoras para transformação digital e sustentabilidade empresarial, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  7. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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