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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Luckystar Entertainment Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057776, uma sociedade denominada Luckystar Entertainment Holdings, S.A., que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Luckystar Entertainment Holdings, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida General Cândido Mondlane, n.º 4680, Parcela 2104, Bairro da Costa do Sol. Cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa foi registada na entidade legal no segundo dia do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, passando assim a ter o NUEL 105057776.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) exploração de jogos – administração e operação de jogos de fortuna ou azar, como: i. pôquer; ii. roleta; iii. blackjack; iv. máquinas caça-níqueis; e v. oferecer apostas esportivas ou outras modalidades de jogos, conforme a regulamentação local permita.
- Número ou marcador, página 21: b) serviços de hospitalidade e entretenimento: i. hospedagem: operação de hotéis, resorts e suítes para acomodar os clientes; ii. alimentos e bebidas: gestão de restaurantes, bares e serviços de banquetes para os hóspedes e frequentadores do cassino; iii. entretenimento: organização de shows, concertos, eventos especiais e a oferta de casas noturnas e bares; iv.lojas e comércio: venda de produtos em lojas de conveniência ou de luxo dentro do complexo; e v. turismo: promoção e venda de pacotes turísticos, especialmente em regiões onde a concessão de cassinos está ligada à atração de turismo.
- Número ou marcador, página 21: c) gestão operacional:
- Texto do artigo, página 21: i. segurança e vigilância: medidas para garantir um ambiente seguro e monitoramento para evitar fraudes ou jogos ilegais;
- Texto do artigo, página 21: ii. tecnologia: gerenciamento de sistemas eletrônicos de jogos e plataformas on-line; iii. gestão financeira: contabilidade, administração de receitas de jogos e cumprimento de obrigações tributárias, que podem ser específicas para o setor; iv. formação de pessoal: treinamento de crupiês, dealers, seguranças e demais colaboradores.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, ainda por deliberação dos acionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra atividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e oitenta milhões de meticais, representado por cento e oitenta milhões de acções, no valor nominal de um metical cada uma.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como a descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Membros do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Hefeng Dong na qualidade do presidente do conselho administrativo.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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