Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Vila da Massinga - Guidzugo, Província de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100591472, com capital social de cinquenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 22: A assembleia, deliberou livremente a cessação total de quotas do senhor Leslie Alan Mills, correspondentes a 100%c, a favor do senhor Darin D´Oliveira e da sociedade Cassinga, Lda, sendo 10% das quotas a favor do senhor Darin D´Oliveira e 90% das quotas a favor da sociedade Cassinga, Lda, e aparta-se dela imediatamente. De seguida foi deliberada a alteração da denominação da sociedade que passa de Madeiras Massinga – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Madeiras Massinga, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Por conseguinte, foi deliberado unanimemente a alteração dos artigos quarto e sexto dos estatutos do pacto social que passam a ter a nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas:
- Texto do artigo, página 22: a)uma quota de 90% do capital social correspondente a 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), pertencente à socia Cassinga, Limitada;
- Texto do artigo, página 22: b)uma quota de 10% do capital social correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Darin D´Oliveira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não exigíveis as prestações suple-mentares de capital, mas os sócios poderão conceder os suplementos de que eles necessitem, nos termos e condições fixados por lei.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração comercial e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Darin D´Oliveira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado, continua
- Texto do artigo, página 22: a vigorar as disposições do pacto social anterior Está conforme. Inhambane, 24 de Setembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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