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Texto do artigo · p. 22 Mais Limpa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377032, uma sociedade denominada Mais Limpa & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Alex Jacinto Guibunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 350, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Henrique da Noémia Augusto Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 23, Casa n.º 789, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500210660S, emitido a 17 de Agosto de 2015, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ivan Bernardo Mendes solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação sede, duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mais Limpa & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene, Q. 49, Rua 11, Casa n.º 161, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviço de limpeza geral, manutenção e capinagem de valetas, drenagem, limpeza nas vias publica, serviço doméstico, fumigação;
Número ou marcador · p. 23 b) fornecimento de artigos e produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 c) recrutamento, seccionamento e organização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a trinta mil de meticais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Alex Jacinto Guibunda, 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 b) Henrique da Noémia Augusto Sumbane, 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Ivan Bernardo Mendes, 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Designação de administradores)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade ficam a cargo dos sócios Alex Jacinto Guibunda e Henrique da Noemia Augusto Sumbane e Ivan Bernardo Mendes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director executivo ao qual os administradores tenham conferido uma delegação de poderes de procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum os administradores ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Caso omisso)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mais Limpa & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377032, uma sociedade denominada Mais Limpa & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Alex Jacinto Guibunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 350, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Henrique da Noémia Augusto Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 23, Casa n.º 789, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500210660S, emitido a 17 de Agosto de 2015, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 22: Ivan Bernardo Mendes solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação sede, duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mais Limpa & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene, Q. 49, Rua 11, Casa n.º 161, é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectos:
  13. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviço de limpeza geral, manutenção e capinagem de valetas, drenagem, limpeza nas vias publica, serviço doméstico, fumigação;
  14. Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de artigos e produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
  15. Número ou marcador, página 23: c) recrutamento, seccionamento e organização.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a trinta mil de meticais, pertencente aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Alex Jacinto Guibunda, 10.000,00MT;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Henrique da Noémia Augusto Sumbane, 10.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Ivan Bernardo Mendes, 10.000,00MT.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Designação de administradores)
  24. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo dos sócios Alex Jacinto Guibunda e Henrique da Noemia Augusto Sumbane e Ivan Bernardo Mendes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
  28. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
  29. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director executivo ao qual os administradores tenham conferido uma delegação de poderes de procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum os administradores ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Caso omisso)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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