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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mais Limpa & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377032, uma sociedade denominada Mais Limpa & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Alex Jacinto Guibunda, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 350, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Henrique da Noémia Augusto Sumbane, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro Magoanine, Quarteirão 23, Casa n.º 789, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500210660S, emitido a 17 de Agosto de 2015, pela Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Ivan Bernardo Mendes solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Intaka, Quarteirão 31, Rua 11, Casa n.º 161, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105526870A, emitido a 267 de Julho de 2017, pela Identificação Civil de Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicavel:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação sede, duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mais Limpa & Serviços, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro de Hulene, Q. 49, Rua 11, Casa n.º 161, é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviço de limpeza geral, manutenção e capinagem de valetas, drenagem, limpeza nas vias publica, serviço doméstico, fumigação;
- Número ou marcador, página 23: b) fornecimento de artigos e produtos de limpeza, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: c) recrutamento, seccionamento e organização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, correspondente a trinta mil de meticais, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Alex Jacinto Guibunda, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: b) Henrique da Noémia Augusto Sumbane, 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: c) Ivan Bernardo Mendes, 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Designação de administradores)
- Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade ficam a cargo dos sócios Alex Jacinto Guibunda e Henrique da Noemia Augusto Sumbane e Ivan Bernardo Mendes que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; e
- Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director executivo ao qual os administradores tenham conferido uma delegação de poderes de procurador especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum os administradores ou o director executivo poderão comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Caso omisso)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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