Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada,
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Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada,
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- Texto do artigo, página 23: Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que foi constituída, por contrato particular, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada, matriculada sob o número único de identificação de entidade legal NUEL 105024235, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com os seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Malaguetta – Cervejaria e Restaurante, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sede da sociedade encontra-se localizada em Moçambique, Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola-A, Rua José Craveirinha, n.º 592.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração de cervejaria, restaurante,snack-bar, pizzaria, piscina, discoteca, venda de bebidas refrigerantes e bebidas espirituosas, venda de tabaco, venda a retalho de produtos alimentares e de bebidas; fabrico e comercialização de pão e seus derivados; catering; exploração de salões de cabeleireiro, de estética e comercialização de produtos de cosmética.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Artur Manuel dos Santos Teófilo, detentor de uma quota no valor de 153.000,00MT, correspondente a 51% do capital social, casado com Cristiana Nazaré Tembe, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 549, 7.º Andar Esquerdo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100061084N, válido até 27 de Junho de 2024, com NUIT 121948941; e
- Número ou marcador, página 23: b) Mário Gabriel Devesa Alves da Areia, detentor de uma quota no valor de 147.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Lagoa, Matola, portador da Autorização de Residência n.º 11PT00074311A, válida até 27 de Fevereiro de 2026, com NUIT 132550549.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, compete aos sócios, podendo ser nomeados um ou mais administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Fica desde já nomeado administrador o sócio Artur Manuel dos Santos Teófilo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para a abertura e movimentação de contas bancárias é necessária a assinatura conjunta de dois administradores, caso venham a ser nomeados mais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O administrador poderá praticar todos os actos necessários à boa gestão da sociedade e poderá, ainda, outorgar mandatos e subdelegar poderes, dentro dos limites legais e contratuais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Agosto de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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