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Texto do artigo · p. 24 MD Agro Business & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044566, a sociedade MD Agro Business & Serviço, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação MD Agro Business & Serviço, Limitada, tem a sua sede na província de Tete, no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de insumos e materiais agrícolas, insumo de piscicultura (rede de pesca, colmane e cordas), colchões, bicicletas e aluguer de equipamentos agrícolas e outros produtos de tratamentos de culturas e animais;
Número ou marcador · p. 24 b) venda a retalho de material de escritório, eletrodoméstico, papelaria, informático, escolar, equipamentos médicos, peças de viaturas, motociclos, material de instalação eléctrica, canalização, construção, ferragem, género alimentícios, limpeza e higiene; c)criação, venda, capacitação em técnicas e maneio de frangos de corte;
Número ou marcador · p. 24 d) formação e fornecimento de tecnologias de produção e processamento de carnes e produtos agrícolas, fortalecimento de mercados e cadeias de valores agropecuário;
Número ou marcador · p. 24 e) venda e montagem de estufas, sistemas de irrigação, vermi compostagem e produção em ambiente controlado, resiliência as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 24 f) prestação de serviços piscicultura, e consultoria com foco no desenvolvimento comunitário, agro-negócio, literacia financeira, topografia e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 24 g) elaborar e conduzir projectos na área de produção e comercialização de frutas e vegetais;
Número ou marcador · p. 24 h) logística, transporte e serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a duas quotas de igual valor nominal, onde 50% pertencente à sócia Agness Serafina De Sousa Manuel, casada, com o Mário Tobias Manuel, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade m,oçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104025751F, emitido no dia 21 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 104124691, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e 50% pertencente ao sócio Mário Tobias Manuel, casado, com a Agness Serafina de Sousa Manuel, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105393152I, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111556891, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência será confiada o senhor Agness Serafina de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As assinaturas bancárias serão assinadas por ambas partes a saber, a sócia Agness Serafina de Sousa Manuel e o sócio Mário Tobias Manuel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: MD Agro Business & Serviço, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105044566, a sociedade MD Agro Business & Serviço, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MD Agro Business & Serviço, Limitada, tem a sua sede na província de Tete, no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) venda de insumos e materiais agrícolas, insumo de piscicultura (rede de pesca, colmane e cordas), colchões, bicicletas e aluguer de equipamentos agrícolas e outros produtos de tratamentos de culturas e animais;
  13. Número ou marcador, página 24: b) venda a retalho de material de escritório, eletrodoméstico, papelaria, informático, escolar, equipamentos médicos, peças de viaturas, motociclos, material de instalação eléctrica, canalização, construção, ferragem, género alimentícios, limpeza e higiene; c)criação, venda, capacitação em técnicas e maneio de frangos de corte;
  14. Número ou marcador, página 24: d) formação e fornecimento de tecnologias de produção e processamento de carnes e produtos agrícolas, fortalecimento de mercados e cadeias de valores agropecuário;
  15. Número ou marcador, página 24: e) venda e montagem de estufas, sistemas de irrigação, vermi compostagem e produção em ambiente controlado, resiliência as mudanças climáticas;
  16. Número ou marcador, página 24: f) prestação de serviços piscicultura, e consultoria com foco no desenvolvimento comunitário, agro-negócio, literacia financeira, topografia e meio ambiente;
  17. Número ou marcador, página 24: g) elaborar e conduzir projectos na área de produção e comercialização de frutas e vegetais;
  18. Número ou marcador, página 24: h) logística, transporte e serviços.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a duas quotas de igual valor nominal, onde 50% pertencente à sócia Agness Serafina De Sousa Manuel, casada, com o Mário Tobias Manuel, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade m,oçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104025751F, emitido no dia 21 de Setembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 104124691, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e 50% pertencente ao sócio Mário Tobias Manuel, casado, com a Agness Serafina de Sousa Manuel, no regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Conselho Autárquico da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105393152I, emitido no dia 8 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 111556891, a um valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada o senhor Agness Serafina de Sousa Manuel, que desde já fica nomeado gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) As assinaturas bancárias serão assinadas por ambas partes a saber, a sócia Agness Serafina de Sousa Manuel e o sócio Mário Tobias Manuel.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2025. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
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