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Texto do artigo · p. 26 Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101666093, a sociedade Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio abrir escritórios, agências sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A constituição da sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços na área de informática ou tecnologias, arquitectura e construção civil, limpeza geral e desinfecção de edifícios, electricidade, refrigeração, consultoria informática;
Número ou marcador · p. 26 b) compra e venda de equipamentos e acessórios de informática ou tecnologias, equipamento e acessórios agrícolas, construção e engenharia civil, de energia, equipamentos de segurança e protecção, equipamentos industriais e de navegação, compra e venda de mobiliários, imóveis, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao objecto principal, ou qualquer outra área de indústria ou comércio geral ou a retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tenha a devida autorização para efeitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Xavier Pedro Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102233267J, emitido a 25 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, NUIT 113164360.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida e representada pelo senhor Xavier Pedro Machado, desde já nomeado administrador, que fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 26 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) contratar e admitir pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) propor a criação de representações da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve por deliberação do sócio ou seu mandatário e demais casos ou termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 9 de outubro de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de dezembro de dois mil e vinte um, foi registada sob NUEL 101666093, a sociedade Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Moz Data Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação do sócio abrir escritórios, agências sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A constituição da sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços na área de informática ou tecnologias, arquitectura e construção civil, limpeza geral e desinfecção de edifícios, electricidade, refrigeração, consultoria informática;
  13. Número ou marcador, página 26: b) compra e venda de equipamentos e acessórios de informática ou tecnologias, equipamento e acessórios agrícolas, construção e engenharia civil, de energia, equipamentos de segurança e protecção, equipamentos industriais e de navegação, compra e venda de mobiliários, imóveis, comércio geral com importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao objecto principal, ou qualquer outra área de indústria ou comércio geral ou a retalho, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tenha a devida autorização para efeitos.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Xavier Pedro Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102233267J, emitido a 25 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi, Unidade 3 de Janeiro, NUIT 113164360.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida e representada pelo senhor Xavier Pedro Machado, desde já nomeado administrador, que fica dispensado de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  22. Texto do artigo, página 26: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao administrador:
  25. Número ou marcador, página 26: a) contratar e admitir pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades;
  26. Número ou marcador, página 26: b) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 26: c) propor a criação de representações da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve por deliberação do sócio ou seu mandatário e demais casos ou termos fixados na lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 9 de outubro de 2025. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 26: Lismo Baera Júnior.
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