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Texto do artigo · p. 27 Mozlife Digital Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que se procedeu a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozlife Digital Solutions, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058168, no dia 8 de Outubro de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mozlife Digital Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na Avenida Major Cândido Mondlane, Prédio OPEN, 5E, B2, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, implementação e gestão de soluções digitais e tecnológicas inovadoras,
Texto do artigo · p. 28 incluindo plataformas e aplicações destinadas a promover o acesso a serviços essenciais e o desenvolvimento sócio-económico em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No âmbito do seu objecto social, a sociedade poderá exercer actividades de tecnologia de informação, comunicação digital, comércio electrónico, marketing, formação, consultoria, prestação de serviços de saúde digital e outras actividades conexas, complementares ou acessórias que concorram para a realização do seu fim social, e ainda quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Cristiano Sidónio Chemane, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278613Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, residente na Avenida Major Cândido Mondlane, Prédio OPEN, 5E, B2, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Chemane Serviços, E.I. registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105015277, no dia 18 de Dezembro de 2023, pertencente ao senhor Paulo Cristiano Sidónio Chemane.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, a quem caberá a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 28 c) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e do director - geral; ou,
Número ou marcador · p. 28 d) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica, desde já, nomeado o senhor Paulo Cristiano Sidónio Chemane, presidente do conselho de administração e director-geral da sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto na legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozlife Digital Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que se procedeu a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozlife Digital Solutions, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105058168, no dia 8 de Outubro de 2025, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Mozlife Digital Solutions, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na Avenida Major Cândido Mondlane, Prédio OPEN, 5E, B2, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento, implementação e gestão de soluções digitais e tecnológicas inovadoras,
  18. Texto do artigo, página 28: incluindo plataformas e aplicações destinadas a promover o acesso a serviços essenciais e o desenvolvimento sócio-económico em Moçambique e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) No âmbito do seu objecto social, a sociedade poderá exercer actividades de tecnologia de informação, comunicação digital, comércio electrónico, marketing, formação, consultoria, prestação de serviços de saúde digital e outras actividades conexas, complementares ou acessórias que concorram para a realização do seu fim social, e ainda quaisquer outras actividades que venham a ser deliberadas pelo conselho de administração.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá, na máxima medida permitida por lei, celebrar acordos de associação e adquirir participações sociais no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, dividido da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Cristiano Sidónio Chemane, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278613Q, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, residente na Avenida Major Cândido Mondlane, Prédio OPEN, 5E, B2, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo;
  26. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Chemane Serviços, E.I. registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105015277, no dia 18 de Dezembro de 2023, pertencente ao senhor Paulo Cristiano Sidónio Chemane.
  27. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de administração
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, a quem caberá a gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  35. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 28: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  40. Número ou marcador, página 28: b) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  41. Número ou marcador, página 28: c) pela assinatura conjunta do presidente do conselho de administração e do director - geral; ou,
  42. Número ou marcador, página 28: d) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 28: (Director-geral)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica, desde já, nomeado o senhor Paulo Cristiano Sidónio Chemane, presidente do conselho de administração e director-geral da sociedade, respectivamente.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos não tratados nestes estatutos reger-se-ão pelo disposto na legislação aplicável na República de Moçambique no que concerne a matéria desta natureza.
  51. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Outubro de 2025. —
  52. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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