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- Texto do artigo, página 28: New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839699, uma sociedade denominada New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
- Texto do artigo, página 29: Jean Claud Habyarimana, maior, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 458-00013736, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2024, residente em Maputo, Bairro Intaka II, Quarteirão 6, Casa n.º 203. Que, pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 29: por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze,Q .3, Casa n.º 178, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco a grosso e a retalho, cosméticos e combustíveis de uso doméstico.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente ao Jean Claud Habyarimana, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Jean Claud Habyarimana, bastando a sua assinatura para obrigar o sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que se encontrar omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas constantes da Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 29: a) assinatura de um único administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 29: Anualmente será, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e o remanescente será para o sócio único.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se a as disposições legais vigentes e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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