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Texto do artigo · p. 28 New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839699, uma sociedade denominada New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
Texto do artigo · p. 29 Jean Claud Habyarimana, maior, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 458-00013736, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2024, residente em Maputo, Bairro Intaka II, Quarteirão 6, Casa n.º 203. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 29 por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze,Q .3, Casa n.º 178, no Município da Matola.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco a grosso e a retalho, cosméticos e combustíveis de uso doméstico.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente ao Jean Claud Habyarimana, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Jean Claud Habyarimana, bastando a sua assinatura para obrigar o sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que se encontrar omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas constantes da Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 29 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 Anualmente será, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e o remanescente será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se a as disposições legais vigentes e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839699, uma sociedade denominada New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, n.º 1, do Decreto n.º 2/2005, revisto em 2013 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique por:
  4. Texto do artigo, página 29: Jean Claud Habyarimana, maior, de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 458-00013736, emitido em Maputo a 2 de Agosto de 2024, residente em Maputo, Bairro Intaka II, Quarteirão 6, Casa n.º 203. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 29: por si uma única sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade é comercial por quotas e adapta a denominação New Big Family Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro de Muhalaze,Q .3, Casa n.º 178, no Município da Matola.
  9. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração do presente.
  12. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade comercial de produtos alimentares, incluindo bebidas e tabaco a grosso e a retalho, cosméticos e combustíveis de uso doméstico.
  15. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), pertencente ao Jean Claud Habyarimana, correspondente a cem por cento do capital social, assim distribuído por uma única quota.
  18. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução é com ou sem remuneração conforme vierem a ser deliberado pelo sócio único Jean Claud Habyarimana, bastando a sua assinatura para obrigar o sociedade em todos actos e contractos.
  21. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que se encontrar omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as normas constantes da Lei do Trabalho em vigor na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela:
  27. Número ou marcador, página 29: a) assinatura de um único administrador;
  28. Número ou marcador, página 29: b) a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  31. Texto do artigo, página 29: Anualmente será, será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo será para o fundo de reserva legal e o remanescente será para o sócio único.
  32. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar se a as disposições legais vigentes e em vigor na república de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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