Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 em Chimoio, a 5 de Junho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 30 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Tânia Alberto Chilundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Tânia Alberto Chilundo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: em Chimoio, a 5 de Junho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 30: Por ele foi dito:
  4. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) panificação e pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 30: b) venda de produtos diversos.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Tânia Alberto Chilundo.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Tânia Alberto Chilundo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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