Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: em Chimoio, a 5 de Junho de dois mil e vinte e três e residente no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 30: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Padaria Novo Amanhecer – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 7 de Abril, Cidade de Chimoio, Provincia de Manica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 30: b) venda de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Tânia Alberto Chilundo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia Tânia Alberto Chilundo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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