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- Texto do artigo, página 4: ASSECO PST MoçambiqueBusiness & Software Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 do mês de Junho de 2025, pelas 10:00 horas, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade ASSECO PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, podendo o conselho de direcção, por simples deliberação, transferi-la para outro lugar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, poderá por deliberação social, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, exceptuando-se os territórios de Portugal, Espanha, Brasil, Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) consultoria em processos de gestão e administração, assessoria e consultoria em organização e sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: b) engenharia e desenvolvimento de sistemas, serviços de valor acrescentado;
- Número ou marcador, página 4: c) serviços profissionais;
- Número ou marcador, página 4: d) representação e comercialização de software e hardware, manutenção de software e hardware, formação em sistemas de informação, projecto e instalação de redes locais e comunicações, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas à actividade principal, desde que devidamente autorizadas, devendo, para o exercício de outras actividades de ramos diferentes do objecto principal da sociedade, haver uma deliberação dos sócios nesse sentido, bem como a autorização competente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e sua composição)
- Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) ASSECO PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
- Texto do artigo, página 4: b)Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado em uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Desde que deliberadas em assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital até ao limite do equivalente a duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sabre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada
- Texto do artigo, página 5: com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ler lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias pelos respectivos mandatários ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento da direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, e a gestão diária da sociedade são confiados a um conselho de direcção, constituído par três directores.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia ASSECO PST Holding – SGPS, S.A. é titular do direito especial de designar dois directores, um dos quais o presidente, a sócia Trust Holding, Limitada., do direito especial de designar um director.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de direcção reunirá ordinariamente, na sua sede, com uma periodicidade trimestral, devendo ser convocada pelo seu presidente, devendo nas reuniões ordinárias, os directores com competência delegada e os procuradores, se directores, apresentar um relatório dos actos praticados como tal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que o conselho de direcção possa deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos directores.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente deste conselho tem direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O conselho de direcção possa deliberar num ou mais directores a competência para a prática de determinados actos, bem como autorizar a constituição de procuradores da sociedade e o âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois directores;
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de procurador, no âmbito do mandato que lhe tiver sido conferido;
- Número ou marcador, página 5: c) por um ou mais directores no âmbito da delegação de poderes que lhe tenha sido efectuada pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser associados por um director ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, avales, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: As funções de conselho fiscal da sociedade serão realizadas por uma empresa de auditoria seleccionada pela assembleia geral, e fará a fiscalização do funcionamento normal da sociedade, devendo cumprir com as obrigações descritas no artigo cento e setenta e seis, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de doze meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que as tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Ano social e contas)
- Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, este será obtido por maioria simples dos votos de todo o capital social.
- Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação dos haveres na forma deliberada em assembleia, mas, no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que mais der.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições
- Texto do artigo, página 5: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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