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Texto do artigo · p. 4 ASSECO PST MoçambiqueBusiness & Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 do mês de Junho de 2025, pelas 10:00 horas, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade ASSECO PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, podendo o conselho de direcção, por simples deliberação, transferi-la para outro lugar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, poderá por deliberação social, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, exceptuando-se os territórios de Portugal, Espanha, Brasil, Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 4 a) consultoria em processos de gestão e administração, assessoria e consultoria em organização e sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 b) engenharia e desenvolvimento de sistemas, serviços de valor acrescentado;
Número ou marcador · p. 4 c) serviços profissionais;
Número ou marcador · p. 4 d) representação e comercialização de software e hardware, manutenção de software e hardware, formação em sistemas de informação, projecto e instalação de redes locais e comunicações, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas à actividade principal, desde que devidamente autorizadas, devendo, para o exercício de outras actividades de ramos diferentes do objecto principal da sociedade, haver uma deliberação dos sócios nesse sentido, bem como a autorização competente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social e sua composição)
Texto do artigo · p. 4 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) ASSECO PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 4 b)Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser alterado em uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Desde que deliberadas em assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital até ao limite do equivalente a duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sabre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada
Texto do artigo · p. 5 com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ler lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias pelos respectivos mandatários ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Composição e funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, e a gestão diária da sociedade são confiados a um conselho de direcção, constituído par três directores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sócia ASSECO PST Holding – SGPS, S.A. é titular do direito especial de designar dois directores, um dos quais o presidente, a sócia Trust Holding, Limitada., do direito especial de designar um director.
Número ou marcador · p. 5 Três) O conselho de direcção reunirá ordinariamente, na sua sede, com uma periodicidade trimestral, devendo ser convocada pelo seu presidente, devendo nas reuniões ordinárias, os directores com competência delegada e os procuradores, se directores, apresentar um relatório dos actos praticados como tal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que o conselho de direcção possa deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos directores.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O presidente deste conselho tem direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O conselho de direcção possa deliberar num ou mais directores a competência para a prática de determinados actos, bem como autorizar a constituição de procuradores da sociedade e o âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura conjunta de dois directores;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de procurador, no âmbito do mandato que lhe tiver sido conferido;
Número ou marcador · p. 5 c) por um ou mais directores no âmbito da delegação de poderes que lhe tenha sido efectuada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser associados por um director ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, avales, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Fiscalização da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 As funções de conselho fiscal da sociedade serão realizadas por uma empresa de auditoria seleccionada pela assembleia geral, e fará a fiscalização do funcionamento normal da sociedade, devendo cumprir com as obrigações descritas no artigo cento e setenta e seis, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de doze meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que as tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social e contas)
Texto do artigo · p. 5 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, este será obtido por maioria simples dos votos de todo o capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação dos haveres na forma deliberada em assembleia, mas, no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que mais der.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 5 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. — A Notária,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: ASSECO PST MoçambiqueBusiness & Software Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 do mês de Junho de 2025, pelas 10:00 horas, na sede da sociedade, sita na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade ASSECO PST Moçambique-Business & Software Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 4: A ASSECO PST Moçambique – Business & Software Solutions, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, e pelos demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua dos Desportistas, Prédio JAT VI 1, 7.º Andar Sul, podendo o conselho de direcção, por simples deliberação, transferi-la para outro lugar.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, poderá por deliberação social, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, exceptuando-se os territórios de Portugal, Espanha, Brasil, Angola, Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Duração da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto principal da sociedade:
  17. Número ou marcador, página 4: a) consultoria em processos de gestão e administração, assessoria e consultoria em organização e sistemas de informação;
  18. Número ou marcador, página 4: b) engenharia e desenvolvimento de sistemas, serviços de valor acrescentado;
  19. Número ou marcador, página 4: c) serviços profissionais;
  20. Número ou marcador, página 4: d) representação e comercialização de software e hardware, manutenção de software e hardware, formação em sistemas de informação, projecto e instalação de redes locais e comunicações, a nível nacional e internacional.
  21. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas à actividade principal, desde que devidamente autorizadas, devendo, para o exercício de outras actividades de ramos diferentes do objecto principal da sociedade, haver uma deliberação dos sócios nesse sentido, bem como a autorização competente.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Capital social e sua composição)
  25. Texto do artigo, página 4: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de sete milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 4: a) ASSECO PST Holding – SGPS, S.A., titular de uma quota no valor de seis milhões e trezentos mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social; e
  27. Texto do artigo, página 4: b)Trust Holding, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Alteração do capital social)
  30. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser alterado em uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 4: Desde que deliberadas em assembleia geral, os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital até ao limite do equivalente a duzentos e cinquenta mil dólares norte-americanos.
  34. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 4: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as demais condições de cessão.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, e este direito atribuído aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sabre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessária.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio de carta registada
  47. Texto do artigo, página 5: com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as sessões extraordinárias.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ler lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios pessoas colectivas far-seão representar nas assembleias pelos respectivos mandatários ou, no seu impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 5: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 5: (Deliberações da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  55. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Direcção
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 5: (Composição e funcionamento da direcção)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, e a gestão diária da sociedade são confiados a um conselho de direcção, constituído par três directores.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) A sócia ASSECO PST Holding – SGPS, S.A. é titular do direito especial de designar dois directores, um dos quais o presidente, a sócia Trust Holding, Limitada., do direito especial de designar um director.
  60. Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de direcção reunirá ordinariamente, na sua sede, com uma periodicidade trimestral, devendo ser convocada pelo seu presidente, devendo nas reuniões ordinárias, os directores com competência delegada e os procuradores, se directores, apresentar um relatório dos actos praticados como tal.
  61. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que o conselho de direcção possa deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos directores.
  62. Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações do conselho de direcção serão tomadas por maioria simples.
  63. Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente deste conselho tem direito a voto de qualidade.
  64. Número ou marcador, página 5: Sete) O conselho de direcção possa deliberar num ou mais directores a competência para a prática de determinados actos, bem como autorizar a constituição de procuradores da sociedade e o âmbito do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  67. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois directores;
  69. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de procurador, no âmbito do mandato que lhe tiver sido conferido;
  70. Número ou marcador, página 5: c) por um ou mais directores no âmbito da delegação de poderes que lhe tenha sido efectuada pelo conselho de direcção.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser associados por um director ou qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, avales, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 5: (Fiscalização da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 5: As funções de conselho fiscal da sociedade serão realizadas por uma empresa de auditoria seleccionada pela assembleia geral, e fará a fiscalização do funcionamento normal da sociedade, devendo cumprir com as obrigações descritas no artigo cento e setenta e seis, do Código Comercial.
  76. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de lucros e perdas)
  79. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de doze meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que as tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 5: (Ano social e contas)
  84. Texto do artigo, página 5: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral em sessão ordinária.
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução por acordo dos sócios, este será obtido por maioria simples dos votos de todo o capital social.
  89. Número ou marcador, página 5: Três) Dissolvendo-se a sociedade serão liquidatários os sócios, que procederão à liquidação dos haveres na forma deliberada em assembleia, mas, no caso de algum dos sócios pretender os ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicados ao que mais der.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições
  93. Texto do artigo, página 5: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2025. — A Notária,
  94. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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