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Texto do artigo · p. 30 Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057290, uma sociedade denominada Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Flávio António Penicela, maior, casado, no regime de comunhão de bens com senhor Irina Helena Alson Cumbe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido a 19 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105930917.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota a dominação de Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, 2.º Andar, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) manutenção e reparação,
Número ou marcador · p. 31 b) consultoria, agenciamento, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação,
Número ou marcador · p. 31 d) gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, remodelação de imóveis empreitadas de obras publicas ou privadas
Número ou marcador · p. 31 e) prestação de serviços administrativo e prestação de serviços no âmbito de web portal
Número ou marcador · p. 31 f) aluguer e venda de espaços para anúncios e contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade, conceção.
Número ou marcador · p. 31 g) design, decoração, h)contabilidade, auditoria, payroll, gestão de contratos, recursos humanos, administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 31 i) estudos analise, fiscalização e gestão de projetos, formação, consultoria na área econômica financeira, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Flávio António Penicela.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do ócio único Flávio António Penicela que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057290, uma sociedade denominada Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: Flávio António Penicela, maior, casado, no regime de comunhão de bens com senhor Irina Helena Alson Cumbe, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido a 19 de Agosto de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 105930917.
  5. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota a dominação de Payroll – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Mártires da Mueda, n.º 707, 2.º Andar, Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) manutenção e reparação,
  13. Número ou marcador, página 31: b) consultoria, agenciamento, intermediação comercial.
  14. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação,
  15. Número ou marcador, página 31: d) gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, remodelação de imóveis empreitadas de obras publicas ou privadas
  16. Número ou marcador, página 31: e) prestação de serviços administrativo e prestação de serviços no âmbito de web portal
  17. Número ou marcador, página 31: f) aluguer e venda de espaços para anúncios e contratação de serviços de alojamento e de registo de domínios na internet assim como todo o tipo de publicidade, conceção.
  18. Número ou marcador, página 31: g) design, decoração, h)contabilidade, auditoria, payroll, gestão de contratos, recursos humanos, administração de condomínios.
  19. Número ou marcador, página 31: i) estudos analise, fiscalização e gestão de projetos, formação, consultoria na área econômica financeira, informática bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Flávio António Penicela.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão de quotas de sócio para outros integrantes.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, será da competência do ócio único Flávio António Penicela que fica designado administrador.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  35. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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