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Texto do artigo · p. 31 Petro Smart, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057464, uma sociedade denominada Petro Smart, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Armando Moisés Tivane, casado com senhora Clara Alfredo Machavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1050324, de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 1, Casa n.º 37 Maputo, Matola;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002497A, de dezassete de Abril de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Matola, residente em Beluluane A, Boane.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Petro Smart, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Q. 4, n.º 13, Matola Rio, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As representações em países estrangeiros poderão ainda ser confiados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, gestão do sistema informático de bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O objecto social também compreende a gestão de frotas de viaturas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode prestar serviços de manutenção de bombas de combustível.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) O socio Armando Moisés Tivane, subscreve com a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O socio Adágio Fabião Ndlaze, subscreve a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios Armando Moisés Tivane e Adágio Fabião Ndlaze deliberam sobre assunto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e sessação de quotas não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de morte de algum socio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo socio Armando Moisés Tivane ou por Adágio Fabião Ndlaze ou por estranhos a nomear na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começarão
Texto do artigo · p. 32 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Petro Smart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057464, uma sociedade denominada Petro Smart, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Armando Moisés Tivane, casado com senhora Clara Alfredo Machavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1050324, de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 1, Casa n.º 37 Maputo, Matola;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002497A, de dezassete de Abril de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Matola, residente em Beluluane A, Boane.
  6. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Petro Smart, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Q. 4, n.º 13, Matola Rio, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) As representações em países estrangeiros poderão ainda ser confiados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, gestão do sistema informático de bombas de combustível.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social também compreende a gestão de frotas de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode prestar serviços de manutenção de bombas de combustível.
  19. Número ou marcador, página 31: Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
  20. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 31: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 31: a) O socio Armando Moisés Tivane, subscreve com a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 31: b) O socio Adágio Fabião Ndlaze, subscreve a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios Armando Moisés Tivane e Adágio Fabião Ndlaze deliberam sobre assunto.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e sessação de quotas não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  35. Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  36. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte de algum socio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo socio Armando Moisés Tivane ou por Adágio Fabião Ndlaze ou por estranhos a nomear na assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  46. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começarão
  50. Texto do artigo, página 32: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  62. Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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