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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Petro Smart, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057464, uma sociedade denominada Petro Smart, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Armando Moisés Tivane, casado com senhora Clara Alfredo Machavel, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1050324, de vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 1, Casa n.º 37 Maputo, Matola;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Adágio Fabião Ndlaze, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002497A, de dezassete de Abril de dois mil e vinte cinco, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, da Matola, residente em Beluluane A, Boane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Petro Smart, Limitada. Sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Mozal, Q. 4, n.º 13, Matola Rio, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As representações em países estrangeiros poderão ainda ser confiados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a actividade principal, gestão do sistema informático de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O objecto social também compreende a gestão de frotas de viaturas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode prestar serviços de manutenção de bombas de combustível.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) por simples deliberação da administração a sociedade poderão exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que é permitida pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e esta dividida em duas quotas iguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) O socio Armando Moisés Tivane, subscreve com a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O socio Adágio Fabião Ndlaze, subscreve a sua quota-parte de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios Armando Moisés Tivane e Adágio Fabião Ndlaze deliberam sobre assunto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios por deliberação poderão admitir a entrada de um novo sócio ou ceder a sua quota a quem desejar desde que esteja na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e sessação de quotas não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa. Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte de algum socio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passiva, serão exercidas pelo socio Armando Moisés Tivane ou por Adágio Fabião Ndlaze ou por estranhos a nomear na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começarão
- Texto do artigo, página 32: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) cumprindo o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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