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- Texto do artigo, página 36: RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro Siduava, Quarteirão número dezassete, Casa número cem, Cidade da Matola, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 105056211, a sócia única deliberou e aprovou a mudança da denominação, da sociedade que antes era RSW Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a denominar-se RSW Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Deliberou e aprovou o acréscimo das seguintes actividades ao objecto social:
- Texto do artigo, página 36: comércio de produtos alimentares em
- Texto do artigo, página 36: supermercados; mercearia; importação e exportação de produtos
- Texto do artigo, página 36: diversos; intermediação e agênciamento de negócio.
- Texto do artigo, página 36: Sobre a alteração do texto do artigo relativo a denominação e objecto social.
- Texto do artigo, página 36: Em consequência da mudança de denominação e acréscimo de actividades, são alterados as redacções dos artigos primeiro, e quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação RSW Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) venda a grosso de bebidas alcoólicas, espirituosas, vinhos, refrescos, energéticos e água;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio de produtos alimentares em supermercados;
- Número ou marcador, página 36: c) mercearia;
- Número ou marcador, página 36: d) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 36: e) intermediação e agênciamento de negócio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 36: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 3 de Outubro de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Ilegível.
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