Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Sabores do Mundo, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Sabores do Mundo, Limitada, matriculada sob NUEL 105036404, com a capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seu artigo quintoo o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou por administradores a nomear pela Assembleia Geral da sociedade, que ficam desde já dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Nomeia-se, desde já, o senhor António José Fonseca Diogo, o senhor Carlos João Dos Santos Camurdine, o senhor John Philip Baird e o senhor Márcio Calú, para administradores da sociedade, com todos os poderes inerentes a função.
- Número ou marcador, página 36: Três) Para efeitos da banca, mormente para abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, requisitar, endossar e sacar cheques, assinar ordens de transferência de pagamentos, requerer extractos e saldos bancários e outros afins, a sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos administradores, o senhor António José Fonseca Diogo e senhor Marcio Calú.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para efeitos de toda a administração e gestão da sociedade mormente, mas não somente assinar documentos aduaneiros, fiscais, documentos das conservatórias, entidades legais, notários, finanças, contabilísticos, tribunais, practicar quaisquer outros actos, é obrigatória a assinatura conjunta de 3 (três) administradores.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os administradores são nomeados por um período de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Outubro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.