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- Texto do artigo, página 37: Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Março de 2025, foi constituída a sociedade Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056981, pelos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, solteiro, maior, nascido a 26 de Novembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639366P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2023 e residente na Cidade de Maputo e Jaime Júnior Condjo solteiro, maior, nascido a 1 de Dezembro de1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015659B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024 e residente na Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação de Sarasvati – Global Commerce & Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade Baixa, em NacalaPorto, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) armazenamento;
- Número ou marcador, página 37: b) serviços de estiva, auxiliar de estiva e logística;
- Número ou marcador, página 37: c) consultoria em serviços de logística;
- Número ou marcador, página 37: d) actividade de comércio e logística
- Número ou marcador, página 37: e) informática, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 37: f) gestão de projectos
- Número ou marcador, página 37: g) aluguer de equipamento;
- Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços de locação de máquinas;
- Número ou marcador, página 37: i) serviços de aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 37: j) serviços de transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 37: k) prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: l) serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 37: m) serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 37: n) imobiliária;
- Número ou marcador, página 37: o) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 37: p) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística e agenciamento;
- Número ou marcador, página 37: q) prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 37: r) marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 37: s) gráfica, marketing e publicidade,
- Número ou marcador, página 37: t) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e híper supermercados;
- Número ou marcador, página 37: u) fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 37: v) venda de louças em cerâmica e em vidro;
- Número ou marcador, página 37: w) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente ao sócio Ilídio Pelágio Macaringue; e
- Texto do artigo, página 37: b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Jaime Júnior Condjo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Fica acordado desde já que nenhum sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas, podendo o sócio que pretender alienar fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 37: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; e
- Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Ao todo sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, são conferidos os especiais poderes como representante legal da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio administrador tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 38: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 38: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: c) é vedado ao administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete aos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador ou outro mandatário que lhe tiver sido conferidos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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