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Texto do artigo · p. 37 Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Março de 2025, foi constituída a sociedade Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056981, pelos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, solteiro, maior, nascido a 26 de Novembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639366P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2023 e residente na Cidade de Maputo e Jaime Júnior Condjo solteiro, maior, nascido a 1 de Dezembro de1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015659B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024 e residente na Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como sua denominação de Sarasvati – Global Commerce & Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade Baixa, em NacalaPorto, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) armazenamento;
Número ou marcador · p. 37 b) serviços de estiva, auxiliar de estiva e logística;
Número ou marcador · p. 37 c) consultoria em serviços de logística;
Número ou marcador · p. 37 d) actividade de comércio e logística
Número ou marcador · p. 37 e) informática, logística e transporte;
Número ou marcador · p. 37 f) gestão de projectos
Número ou marcador · p. 37 g) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 37 h) prestação de serviços de locação de máquinas;
Número ou marcador · p. 37 i) serviços de aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 37 j) serviços de transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 37 k) prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 l) serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 m) serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 37 n) imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 o) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 37 p) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 q) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 37 r) marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 37 s) gráfica, marketing e publicidade,
Número ou marcador · p. 37 t) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e híper supermercados;
Número ou marcador · p. 37 u) fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 37 v) venda de louças em cerâmica e em vidro;
Número ou marcador · p. 37 w) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente ao sócio Ilídio Pelágio Macaringue; e
Texto do artigo · p. 37 b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Jaime Júnior Condjo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Fica acordado desde já que nenhum sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas, podendo o sócio que pretender alienar fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 37 a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 38 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; e
Número ou marcador · p. 38 b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Ao todo sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, são conferidos os especiais poderes como representante legal da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio administrador tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 38 a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 38 b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) é vedado ao administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete aos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador ou outro mandatário que lhe tiver sido conferidos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 9 de Março de 2025, foi constituída a sociedade Sarasvati - Global Commerce & Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056981, pelos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, solteiro, maior, nascido a 26 de Novembro de 1985, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100639366P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Agosto de 2023 e residente na Cidade de Maputo e Jaime Júnior Condjo solteiro, maior, nascido a 1 de Dezembro de1994, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100015659B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Janeiro de 2024 e residente na Cidade de Maputo, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como sua denominação de Sarasvati – Global Commerce & Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Bairro de Mocone, Cidade Baixa, em NacalaPorto, podendo estabelecer delegações ou sucursais, ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 37: a) armazenamento;
  15. Número ou marcador, página 37: b) serviços de estiva, auxiliar de estiva e logística;
  16. Número ou marcador, página 37: c) consultoria em serviços de logística;
  17. Número ou marcador, página 37: d) actividade de comércio e logística
  18. Número ou marcador, página 37: e) informática, logística e transporte;
  19. Número ou marcador, página 37: f) gestão de projectos
  20. Número ou marcador, página 37: g) aluguer de equipamento;
  21. Número ou marcador, página 37: h) prestação de serviços de locação de máquinas;
  22. Número ou marcador, página 37: i) serviços de aluguer de transporte;
  23. Número ou marcador, página 37: j) serviços de transporte e distribuição;
  24. Número ou marcador, página 37: k) prestação e venda de serviços nas áreas de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 37: l) serviços de limpeza;
  26. Número ou marcador, página 37: m) serviços de catering e eventos;
  27. Número ou marcador, página 37: n) imobiliária;
  28. Número ou marcador, página 37: o) actividade de consultoria científica e técnica e consultoria para negócios e a gestão;
  29. Número ou marcador, página 37: p) prestação de serviços de consultoria na área aduaneira, logística e agenciamento;
  30. Número ou marcador, página 37: q) prestação de serviços de procurement;
  31. Número ou marcador, página 37: r) marketing e vendas;
  32. Número ou marcador, página 37: s) gráfica, marketing e publicidade,
  33. Número ou marcador, página 37: t) comércio geral a grosso e retalho, com importação e exportação de produtos alimentares em estabelecimentos comerciais com predominância em mini e híper supermercados;
  34. Número ou marcador, página 37: u) fornecimento de produtos alimentares;
  35. Número ou marcador, página 37: v) venda de louças em cerâmica e em vidro;
  36. Número ou marcador, página 37: w) ferragens, ferramentas manuais e artigos de iluminação.
  37. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
  38. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  42. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente ao sócio Ilídio Pelágio Macaringue; e
  43. Texto do artigo, página 37: b)uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao sócio Jaime Júnior Condjo.
  44. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) O sócio que pretenda alienar a sua quota, deve comunicar a sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco (45) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Fica acordado desde já que nenhum sócio goza do direito de preferência na aquisição das quotas a serem transmitidas, podendo o sócio que pretender alienar fazê-lo livremente.
  49. Número ou marcador, página 37: Três) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de consentimento prévio dos sócios, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  53. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  57. Número ou marcador, página 37: a) as mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma; b)os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  58. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  62. Número ou marcador, página 38: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; e
  63. Número ou marcador, página 38: b) decisão sobre a aplicação dos resultados.
  64. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos dois sócios.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 38: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, que é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  68. Número ou marcador, página 38: Dois) Ao todo sócio, Ilídio Pelágio Macaringue, são conferidos os especiais poderes como representante legal da sociedade, para administração e representação diária da sociedade, de acordo com as políticas da sociedade, em conformidade com a lei, objectos, estatutos que a regem, e resoluções tomadas em sede do conselho de administração; representar a sociedade em juízo e fora dele, em todas as instituições públicas e privadas; emitir ordens e executar qualquer acto, conforme necessário e apropriado, a fim de desempenhar satisfatoriamente as funções; recrutar, nomear, transferir, cessar contratos de trabalhos, incluindo avaliações e medidas disciplinares, bem como determinar os benefícios de remuneração e bem-estar dos trabalhadores; regulamentar todas as operações/ actividades da sociedade; conceder e/ou delegar poderes a outras pessoas para executar tarefas específicas em nome da direcção; promover e desenvolver a adesão a boas condutas, em conformidade com a lei, ética e cultura nas operações comerciais da sociedade, observando os princípios de boa-governação; execução de escrituras, procurações, transferências, cessão, assinatura de contratos comerciais, obrigações, certificados, empréstimos, descobertos, abertura e movimentação de contas bancárias e outros instrumentos de qualquer natureza celebrados pela sociedade; e assinar todos os documentos necessários acerca de qualquer assunto, e por estes fins, requerer, promover, praticar e assinar tudo quanto se torne necessário para a completa execução do presente mandato.
  69. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio administrador tem pleno poder para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, o necessário poder de representação.
  70. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, incluindo, mas não se limitando, os descritos nos números um e dois do presente artigo, pela assinatura do sócio administrador.
  71. Número ou marcador, página 38: Cinco) Compete ao conselho de administração:
  72. Número ou marcador, página 38: a) pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  73. Número ou marcador, página 38: b) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 38: c) é vedado ao administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  75. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 38: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 38: Um) Compete aos sócios Ilídio Pelágio Macaringue, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador ou outro mandatário que lhe tiver sido conferidos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
  81. Texto do artigo, página 38: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade, líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e transformação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  88. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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