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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Som-Tek, Oil, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105053868, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Som-Tek, Oil, Limitada, constituída pelo sócio Zakariya Mohamed Moallin natural de Riyadh, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 146790933, emitido pelos Serviços de Migração do Reino Unido da Inglaterra e Irlanda do Norte, a 6 de Abril de 2024, residente no Bairro Carrupeia, Cidade e Província de Nampula e pelo sócio Abdulllahi Bashir Abdirahman, natural da Somália, de nacionalidade somaliana, portador do DIRE n.º 03SO000099212N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula, a 17 de Março de 2025, residente no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato der de sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SomTek, Oil, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, Distrito de Nampula, Bairro de Carrupeia, Zona Bispo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 39: a)comércio a grosso a retalho de combustível, óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 39: b) comércio a retalho de produtos alimentares, supermercado;
- Número ou marcador, página 39: c) e outras.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo a qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, aceitar concessões e participar, direta ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 1.200.000.00MT (um milhão e duzentos meticais) equivalente a 60% (Cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Zakariya Mohamed Moallin;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 800.000.00MT (oitocentos mil meticais) equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdulllahi Bashir Abdirahman.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo dos sócios Zakariya Mohamed Moallin e Abdulllahi Bashir Abdirahman, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias apenas uma assinatura de um dos administradores separadamente.
- Texto do artigo, página 39: Nampula, 7 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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