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Texto do artigo · p. 39 Spartakus Security Services, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105012467, uma entidade denominada, Spartakus Security Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Spartakus Security Services, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Fomento, rua Mágoé, Q. 14, n.º 5, R/C, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A empresa terá como objeto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços de proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços de segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços na monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 39 Neovaldo Francisco Paulo Maculuve, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000835A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Amarildo Jorge Domingos Fondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269047N, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elpídio José Nhaduco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 09010062139C, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de dois anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Amarildo Jorge Domingos Fondo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra varável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Spartakus Security Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 18 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105012467, uma entidade denominada, Spartakus Security Services, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Spartakus Security Services, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Fomento, rua Mágoé, Q. 14, n.º 5, R/C, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 39: A empresa terá como objeto principal:
  10. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços nas áreas de segurança privada;
  11. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços de proteção de pessoas e bens;
  12. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha de instalações;
  13. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços na monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio
  18. Texto do artigo, página 39: Neovaldo Francisco Paulo Maculuve, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000835A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  19. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Amarildo Jorge Domingos Fondo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102269047N, emitido a 14 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elpídio José Nhaduco, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 09010062139C, emitido a 1 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros da administração são eleitos para um mandato de dois anos, renováveis por uma ou mais vezes, ficando desde já nomeado como administrador da sociedade o senhor Amarildo Jorge Domingos Fondo.
  24. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador é dispensado de prestar caução nos termos do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 39: Três) A remuneração da administração será determinada pela assembleia geral, podendo ser composta por uma parte fixa e outra varável.
  26. Texto do artigo, página 39: Maputo, 26 de Agosto de 2025. O Técnico, Ilegível.
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