Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055471, uma sociedade denominada Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fangliang Wang,
Texto do artigo · p. 40 casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00090494M, emitido a 11 de de Setembro de 2024, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na Rua Irmãos Roby n.º 3941, Bairro Central, Distrito Municipal Kalhamanculo - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma, tipo, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma de Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moamba, Província de Maputo, podendo abrir supermercados ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
Número ou marcador · p. 40 a) comércio por grosso de calçados;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 40 d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 40 e) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção civil;
Número ou marcador · p. 40 f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório(inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 40 g) comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 40 h) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados excepto restrições previstas na Lei n.º 14/016 de 30 de Dezembro de 2016;
Número ou marcador · p. 40 i) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 40 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigod para canalizações e aquecimento; k)comércio por grosso não especializado;
Número ou marcador · p. 40 l) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
Número ou marcador · p. 40 a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangliang Wang;
Número ou marcador · p. 40 b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Fangliang Wang.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055471, uma sociedade denominada Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fangliang Wang,
  3. Texto do artigo, página 40: casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00090494M, emitido a 11 de de Setembro de 2024, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na Rua Irmãos Roby n.º 3941, Bairro Central, Distrito Municipal Kalhamanculo - Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Firma, tipo, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moamba, Província de Maputo, podendo abrir supermercados ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
  10. Número ou marcador, página 40: a) comércio por grosso de calçados;
  11. Número ou marcador, página 40: b) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  12. Número ou marcador, página 40: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
  13. Número ou marcador, página 40: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 40: e) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção civil;
  15. Número ou marcador, página 40: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório(inclui móveis), excepto computadores;
  16. Número ou marcador, página 40: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
  17. Número ou marcador, página 40: h) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados excepto restrições previstas na Lei n.º 14/016 de 30 de Dezembro de 2016;
  18. Número ou marcador, página 40: i) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), e equipamento sanitário;
  19. Número ou marcador, página 40: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigod para canalizações e aquecimento; k)comércio por grosso não especializado;
  20. Número ou marcador, página 40: l) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
  25. Número ou marcador, página 40: a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangliang Wang;
  26. Número ou marcador, página 40: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Fangliang Wang.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  42. Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.