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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055471, uma sociedade denominada Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Fangliang Wang,
- Texto do artigo, página 40: casado, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00090494M, emitido a 11 de de Setembro de 2024, em Cidade de Maputo, com domicílio voluntário geral na Rua Irmãos Roby n.º 3941, Bairro Central, Distrito Municipal Kalhamanculo - Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Firma, tipo, duração e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma de Supermercado Alegria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede em Moamba, Província de Maputo, podendo abrir supermercados ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social principal comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 40: a) comércio por grosso de calçados;
- Número ou marcador, página 40: b) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 40: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 40: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: e) comércio por grosso de máquinas, ferramentas, de máquinas para construção civil;
- Número ou marcador, página 40: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório(inclui móveis), excepto computadores;
- Número ou marcador, página 40: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 40: h) comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados excepto restrições previstas na Lei n.º 14/016 de 30 de Dezembro de 2016;
- Número ou marcador, página 40: i) comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira), e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 40: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigod para canalizações e aquecimento; k)comércio por grosso não especializado;
- Número ou marcador, página 40: l) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) representado por uma quota:
- Número ou marcador, página 40: a) a quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fangliang Wang;
- Número ou marcador, página 40: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao sócio Fangliang Wang.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O representante pode instituir um conselho de administração, nomear sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comercial assim como na legislação em vigor em Moçambique
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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