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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105054875, uma entidade denominada Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo a sócia única é Ileana Letícia Eusébio Jimenez, casada, de nacionalidade dominicana, portadora do Passaporte n.º MD0907359, emitido a 6 de Agosto de 2024. A sociedade ora constituída se rege pelos seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) a venda de vestuário e artigos para desporto; b)a pratica de exercícios físicos, aeróbica, danças diversas e actividades similares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence à sócia única Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Decisão da sócia única)
- Texto do artigo, página 6: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pela sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue a sócia única.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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