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Texto do artigo · p. 5 Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105054875, uma entidade denominada Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo a sócia única é Ileana Letícia Eusébio Jimenez, casada, de nacionalidade dominicana, portadora do Passaporte n.º MD0907359, emitido a 6 de Agosto de 2024. A sociedade ora constituída se rege pelos seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) a venda de vestuário e artigos para desporto; b)a pratica de exercícios físicos, aeróbica, danças diversas e actividades similares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence à sócia única Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Decisão da sócia única)
Texto do artigo · p. 6 A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue a sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada sob NUEL 105054875, uma entidade denominada Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, através da celebração do contrato de constituição de sociedade, cujo a sócia única é Ileana Letícia Eusébio Jimenez, casada, de nacionalidade dominicana, portadora do Passaporte n.º MD0907359, emitido a 6 de Agosto de 2024. A sociedade ora constituída se rege pelos seguinte estatuto:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A Attitude Fit Nation – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommerschield, Avenida da Marginal, n.º 4441, Cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 6: a) a venda de vestuário e artigos para desporto; b)a pratica de exercícios físicos, aeróbica, danças diversas e actividades similares.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social, pertence à sócia única Ileana Letícia Eusébio Jimenez.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 6: Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Decisão da sócia única)
  28. Texto do artigo, página 6: A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia única e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinada.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, pela sócia única.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia única pode nomear um ou mais administradores pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  33. Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura da sócia única.
  35. Número ou marcador, página 6: Cinco) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração para a prática de determinados actos.
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Balanço a aprovação de contas)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da sócia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue a sócia única.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 6: Maputo, 7 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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