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Texto do artigo · p. 41 Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047719, uma sociedade denominada Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 41 Diamantino Jaime Gumissanhe, casado com a senhora Cossila Manuel Chamunorga Gumissanhe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro - Manica, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, NUIT 102068513.
Texto do artigo · p. 41 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objeto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: compra e venda de graos de (milho, feijoes e gergelim).
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do seu sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Participação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 41 O capital poderá se aumentado por decisão do socio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da admissão
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação da sociedade sera exercida pelo socio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
Número ou marcador · p. 41 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 41 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis, tomar
Texto do artigo · p. 41 de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 41 a) vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 41 b) oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados para sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 41 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047719, uma sociedade denominada Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 41: Diamantino Jaime Gumissanhe, casado com a senhora Cossila Manuel Chamunorga Gumissanhe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro - Manica, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, NUIT 102068513.
  5. Texto do artigo, página 41: Por ele foi dito:
  6. Texto do artigo, página 41: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
  7. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objeto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: compra e venda de graos de (milho, feijoes e gergelim).
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do seu sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Participação)
  23. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
  24. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  27. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 41: O capital poderá se aumentado por decisão do socio, nos termos legais.
  30. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da admissão
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade sera exercida pelo socio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 41: (Aquisição de bens)
  38. Texto do artigo, página 41: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis, tomar
  39. Texto do artigo, página 41: de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
  42. Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  43. Número ou marcador, página 41: a) vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal;
  44. Número ou marcador, página 41: b) oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados para sócio.
  45. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 41: (Despesas de constituição)
  48. Texto do artigo, página 41: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  51. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 41: Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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