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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2025, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047719, uma sociedade denominada Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 41: Diamantino Jaime Gumissanhe, casado com a senhora Cossila Manuel Chamunorga Gumissanhe em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro - Manica, residente na Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081394P, emitido pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 27 de Abril de 2021, com validade até 26 de Abril de 2031, NUIT 102068513.
- Texto do artigo, página 41: Por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Triangulo de Ouro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objeto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: compra e venda de graos de (milho, feijoes e gergelim).
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do seu sócio, exercer outras actividades comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Participação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representado cem por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Diamantini Jaime Gumissanhe e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 41: O capital poderá se aumentado por decisão do socio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da admissão
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação da sociedade sera exercida pelo socio Diamantino Jaime Gumussanhe, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivemente, é necessária assinatura do agente.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 41: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo designadamente adquirir bens móveis, tomar
- Texto do artigo, página 41: de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeiras ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 41: a) vinte por cento para constituição de um fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 41: b) oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados para sócio.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 41: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de ano correspondente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Os casos de omissões serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto Lei numero um barra dois mil e vinte e dois, de vinte e cinco de Maio e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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