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Texto do artigo · p. 41 Tube Mech Mladina Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 3 de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniram-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade da Tube Mech Mladina Projects, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100377861, deliberaram sobre a exclusão e perda total da quota do sócio Helmar
Texto do artigo · p. 42 Paulo Raimundo, deliberaram ainda sobre a divisão e unificação da quota e em consequência disso alteram os artigo quinto e decimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 .....................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) João Manuel Vicente da Encarnação, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital;
Número ou marcador · p. 42 b) Branko Mladina, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital.
Texto do artigo · p. 42 .......................................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios designadamente João Manuel Vicente da Encarnação e Branko Mladina.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Tube Mech Mladina Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 3 de Maio de dois mil e vinte quatro, reuniram-se em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade da Tube Mech Mladina Projects, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100377861, deliberaram sobre a exclusão e perda total da quota do sócio Helmar
  3. Texto do artigo, página 42: Paulo Raimundo, deliberaram ainda sobre a divisão e unificação da quota e em consequência disso alteram os artigo quinto e decimo do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 42: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente aos sócios:
  8. Número ou marcador, página 42: a) João Manuel Vicente da Encarnação, com uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% do capital;
  9. Número ou marcador, página 42: b) Branko Mladina, com uma quota no valor nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital.
  10. Texto do artigo, página 42: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 42: (Administração, gerência e representação)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A administração gerência e representação da sociedade serão exercidas pelos ambos sócios designadamente João Manuel Vicente da Encarnação e Branko Mladina.
  14. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade será vinculada pela assinatura de qualquer um dos administradores.
  15. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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