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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Wine & Books, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula
- Texto do artigo, página 43: sob NUEL 105032972, uma sociedade denominada Wine & Books, Limitada, constituída entre primeiro outorgante: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, que outorga na qualidade de sócio, E segundo outorgante: Mohamed Shahid Momade Sidique, maior, casado, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Firma)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Wine & Books, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 43: a) venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas: comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo vinhos, licores, destilados, cervejas, refrigerantes e outras bebidas similares;
- Número ou marcador, página 43: b) importação e exportação de bebidas e representação de marcas: importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas de diferentes origens e a representação exclusiva de marcas nacionais e internacionais de bebidas, actuando como agente ou distribuidor exclusivo para o mercado local ou regional; distribuição: distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis e outros pontos de venda, abrangendo a logística e gestão de stocks;
- Texto do artigo, página 43: c)venda a grosso e a retalho de acessórios: venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de acessórios relacionados com o consumo e armazenamento de bebidas, como copos, decantadores, sacarolhas, livros, fichas infor-mativas, merchandising e outros;
- Número ou marcador, página 43: d) organização de eventos e degustações: realização de eventos, degustações e apresentações para a promoção e comercialização dos produtos vendidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 43: e) venda a retalho de vestuário e acessórios de moda: venda a retalho de vestuário e acessórios de moda relativos à actividades vínicas ou inerentes à exploração de garrafeiras;
- Número ou marcador, página 43: f) consultoria e formação: prestação de serviços de consultoria na área de vinhos e bebidas espirituosas, incluindo aconselhamento sobre selecção de produtos e harmonização com alimentos, bem como desenvolvimento de acções de formação e workshops sobre vinhos, bebidas espirituosas e técnicas de prova.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social; Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em assembleia geral ou coaptação.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete aos administradores: exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura isolada de qualquer um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares e Mohamed Shahid Momade Sidique.
- Texto do artigo, página 43: Nampula, 17 de setembro de 2024. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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