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Texto do artigo · p. 42 Wine & Books, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula
Texto do artigo · p. 43 sob NUEL 105032972, uma sociedade denominada Wine & Books, Limitada, constituída entre primeiro outorgante: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, que outorga na qualidade de sócio, E segundo outorgante: Mohamed Shahid Momade Sidique, maior, casado, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Firma)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a firma Wine & Books, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 43 a) venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas: comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo vinhos, licores, destilados, cervejas, refrigerantes e outras bebidas similares;
Número ou marcador · p. 43 b) importação e exportação de bebidas e representação de marcas: importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas de diferentes origens e a representação exclusiva de marcas nacionais e internacionais de bebidas, actuando como agente ou distribuidor exclusivo para o mercado local ou regional; distribuição: distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis e outros pontos de venda, abrangendo a logística e gestão de stocks;
Texto do artigo · p. 43 c)venda a grosso e a retalho de acessórios: venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de acessórios relacionados com o consumo e armazenamento de bebidas, como copos, decantadores, sacarolhas, livros, fichas infor-mativas, merchandising e outros;
Número ou marcador · p. 43 d) organização de eventos e degustações: realização de eventos, degustações e apresentações para a promoção e comercialização dos produtos vendidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) venda a retalho de vestuário e acessórios de moda: venda a retalho de vestuário e acessórios de moda relativos à actividades vínicas ou inerentes à exploração de garrafeiras;
Número ou marcador · p. 43 f) consultoria e formação: prestação de serviços de consultoria na área de vinhos e bebidas espirituosas, incluindo aconselhamento sobre selecção de produtos e harmonização com alimentos, bem como desenvolvimento de acções de formação e workshops sobre vinhos, bebidas espirituosas e técnicas de prova.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social; Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em assembleia geral ou coaptação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete aos administradores: exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura isolada de qualquer um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares e Mohamed Shahid Momade Sidique.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 17 de setembro de 2024. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Wine & Books, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto do ano dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula
  3. Texto do artigo, página 43: sob NUEL 105032972, uma sociedade denominada Wine & Books, Limitada, constituída entre primeiro outorgante: Carlos Manuel Soares, maior, solteiro, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673796C, que outorga na qualidade de sócio, E segundo outorgante: Mohamed Shahid Momade Sidique, maior, casado, residente na Cidade de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935123I, que outorga na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 43: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a firma Wine & Books, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 42, 1.º Andar, Cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  15. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a:
  18. Número ou marcador, página 43: a) venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas: comercialização a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo vinhos, licores, destilados, cervejas, refrigerantes e outras bebidas similares;
  19. Número ou marcador, página 43: b) importação e exportação de bebidas e representação de marcas: importação e exportação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas de diferentes origens e a representação exclusiva de marcas nacionais e internacionais de bebidas, actuando como agente ou distribuidor exclusivo para o mercado local ou regional; distribuição: distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para estabelecimentos comerciais, restaurantes, hotéis e outros pontos de venda, abrangendo a logística e gestão de stocks;
  20. Texto do artigo, página 43: c)venda a grosso e a retalho de acessórios: venda, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de acessórios relacionados com o consumo e armazenamento de bebidas, como copos, decantadores, sacarolhas, livros, fichas infor-mativas, merchandising e outros;
  21. Número ou marcador, página 43: d) organização de eventos e degustações: realização de eventos, degustações e apresentações para a promoção e comercialização dos produtos vendidos pela sociedade;
  22. Número ou marcador, página 43: e) venda a retalho de vestuário e acessórios de moda: venda a retalho de vestuário e acessórios de moda relativos à actividades vínicas ou inerentes à exploração de garrafeiras;
  23. Número ou marcador, página 43: f) consultoria e formação: prestação de serviços de consultoria na área de vinhos e bebidas espirituosas, incluindo aconselhamento sobre selecção de produtos e harmonização com alimentos, bem como desenvolvimento de acções de formação e workshops sobre vinhos, bebidas espirituosas e técnicas de prova.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes. Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios: Carlos Manuel Soares, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social; Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50 %) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios. Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  29. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em assembleia geral ou coaptação.
  33. Número ou marcador, página 43: Três) Compete aos administradores: exercer os mais plenos poderes de gestão; representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  34. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  35. Número ou marcador, página 43: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  36. Número ou marcador, página 43: Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura isolada de qualquer um dos dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 43: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Carlos Manuel Soares e Mohamed Shahid Momade Sidique.
  38. Texto do artigo, página 43: Nampula, 17 de setembro de 2024. O Conservador Notario Superior, Ilegível.
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