Yourtropix, Limitada
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Yourtropix, Limitada
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- Texto do artigo, página 43: Yourtropix, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação que, por contrato de sociedade de vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, de Yourtropix, Limitada, com sede em Machacame, Govuro, Inhambane, matriculada sob NUEL 105055147, com capital social de dois milhões e quinhentos mil meticais, foi constituída entre Varistor AG sociedade comercial, constituída e registada na Suíça, sob o número CHE – 107.903.984, neste acto representada por Remo Hansen, e Barnard Family Trust, fundo fiduciário familiar constituído e registado na República da África do Sul, sob o número IT494/93(T), neste acto representada por Corne Barnard, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cáusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Youtropix, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Machacame, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo o conselho de administração deliberar a sua mudança para outro local para o qual esteja legalmente habilitada a fazê-lo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar e encerrar filiais, delegações, representações e sucursais em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) desenvolver actividade agrícola primária;
- Número ou marcador, página 44: b) desenvolver actividades de processamento, fabrico, distribuição e venda de produtos de frutos secos e nozes;
- Número ou marcador, página 44: c) exportar produtos de frutos secos e nozes; e
- Número ou marcador, página 44: d) realizar qualquer outro negócio ou actividade legal que seja necessário ou incidental para a realização dos objectivos acima referidos, ou que a sociedade possa ocasionalmente determinar.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas complementares do objeto social principal, participar no capital social de outras, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 44: a) uma quota com o valor nominal de 1.250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à Varistor AG Sociedade Comercial;
- Número ou marcador, página 44: b) uma quota com o valor nominal de 1.250,000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sociedade Barnard Family Trust.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 44: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 44: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 44: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 44: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 44: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 44: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da Sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os membros do conselho de administração, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Seis) As reuniões devem realizar-se por videoconferência, excepto quando todos os sócios acordem numa reunião presencial na sede da sociedade ou em local diferente.
- Número ou marcador, página 44: Sete) Cada sócio, enquanto pessoa coletiva, será representado na assembleia geral por uma pessoa singular devidamente designada para o efeito. a designação do representante deverá ser efetuada por escrito, através de documento subscrito pelos órgãos competentes da sociedade, com indicação expressa da identidade da pessoa singular que exercerá a representação, bem como da assembleia a que respeita.
- Número ou marcador, página 44: Oito) O representante designado terá poderes para intervir, votar e assinar, em nome da sociedade que representa, todas as deliberações e actas da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Nove) Os documentos de designação dos representantes deverão ser entregues ao presidente da mesa da assembleia geral antes do início da respetiva reunião, salvo deliberação em contrário da assembleia.
- Número ou marcador, página 44: Dez) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Onze) Se não houver quórum dentro de trinta (30) minutos após o horário previsto para o início da assembleia geral, a reunião será adiada para o mesmo dia, hora e local na semana seguinte, ou para outra data, hora e local que possam ser determinados pelo presidente. Na reunião adiada, o quórum será constituído pela presença de pelo menos dois (2) titulares de quotas. Para evitar dúvidas, nenhum assunto poderá ser tratado em qualquer reunião adiada, exceto aqueles que poderiam ter sido tratados legalmente na reunião original da qual a adiamento ocorreu.
- Número ou marcador, página 44: Doze) Caso o presidente não esteja presente em qualquer Assembleia Geral dentro de quinze (15) minutos após o horário previsto para o início, ou não possa comparecer a tal Assembleia Geral, o diretor não executivo mais antigo presente atuará como presidente da reunião. Se nenhum diretor não executivo estiver presente, o diretor executivo mais antigo presente assumirá a função de presidente da reunião.
- Número ou marcador, página 44: Treze) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 44: Catorze) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 45: Quinze) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente da Mesa, pelo Secretário e pelos representantes das sociedades presentes ou representadas.
- Número ou marcador, página 45: Dezasseis) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da Assembleia Geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 45: a) alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 45: b) aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 45: c) cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 45: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: e) cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: f) dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 45: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 45: a)fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: b) qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 45: c) distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 45: d) constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 45: e) nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 45: f) alteração da composição do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 45: g) redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 45: h) aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 45: i) aprovação do plano de negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: j) constituição de direitos especiais sobre quotas;
- Número ou marcador, página 45: k) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas;
- Número ou marcador, página 45: l) constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: m) aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 45: n) exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 45: o) tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 45: p) deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade;
- Número ou marcador, página 45: q) realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social;
- Número ou marcador, página 45: r) alteração da firma e/ou da sede da sociedade; e
- Número ou marcador, página 45: s) aprovação de cessão de direitos de propriedade intelectual da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 45: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral por um período de 1 ano.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Os administradores serão remunerados, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) O conselho de administração terá os mais amplos poderes de gestão e representação social permitidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) As reuniões do conselho são realizadas pelo menos uma vez em cada trimestre financeiro.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) O presidente do conselho de administração pode convocar uma reunião do conselho a qualquer momento, mediante aviso prévio por escrito com pelo menos quarenta e oito (48) horas de antecedência. A notificação deve ser enviada a todos os administradores, acompanhada de uma agenda que especifique os assuntos a serem tratados e quaisquer documentos a serem discutidos ou considerados na reunião
- Número ou marcador, página 45: Seis) O quórum para qualquer reunião do Conselho de Administração exigirá a presença de Administradores que representem, no mínimo, 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 45: Sete) Nenhuma deliberação será aprovada em qualquer reunião do conselho de administração, a menos que haja quórum tanto no início da reunião como no momento da votação de qualquer assunto. Quaisquer resoluções aprovadas numa reunião do Conselho sem o quórum necessário serão inválidas e sem efeito legal.
- Número ou marcador, página 45: Oito) As deliberações dos administradores são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 45: Nove) Uma deliberação por escrito, assinada ou expressamente aprovada pela maioria dos administradores terá a mesma validade e eficácia que se tivesse sido aprovada em uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada. A data dessa deliberação será considerada a data em que o último Administrador assinar ou aprovar a deliberação, salvo indicação expressa em contrário no seu texto.
- Número ou marcador, página 45: Dez) Os administradores podem delegar a gestão corrente da sociedade nalgum deles.
- Número ou marcador, página 45: Onze) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 45: a) pela assinatura de todos os administradores;
- Número ou marcador, página 45: b) pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou c)nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 45: Sempre que legalmente exigido ou quando a assembleia geral o determinar, a fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 45: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 45: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 45: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos do exercício, que sejam legal e contratualmente distribuíveis, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral, sendo liquidada nos termos e condições previstas na lei e/ou aprovadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, 16 de Junho de 2025.
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