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Texto do artigo · p. 45 Zambeze Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100952505, a sociedade Zambeze Logística & Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Zambeze Logistica & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 46 Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, (cem mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 46 ao sócio Dickson Manuel Emas Uenganay Moyo, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no , Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 108079738.
Número ou marcador · p. 46 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Santos Joyce Fifitine Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150079780.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Margarett Joyce Emas Uenganai Moyo e Santos Joyce Fifitine Júnior, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 46 activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 46 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Zambeze Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100952505, a sociedade Zambeze Logística & Serviços, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Janeiro de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Zambeze Logistica & Serviços, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia-geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 46: Fornecimento de bens e equipamentos diversos e prestação de serviços nas áreas de consultoria em contabilidade e auditoria, podendo praticar excursões e outras actividades por lei permitidas que conferem as consultorias e investimentos direitos ou participação no capital de outras sociedades, a constituir ou constituidas, no País ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerências ou administração, independentemente do objecto de tais sociedades.
  13. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100,000,00MT, (cem mil meticais) correspondente á duas quotas, iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 46: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente
  17. Texto do artigo, página 46: ao sócio Dickson Manuel Emas Uenganay Moyo, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no , Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 108079738.
  18. Número ou marcador, página 46: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Santos Joyce Fifitine Júnior, solteiro, maior, natural da Cidade de Tete,de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do NUIT 150079780.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Margarett Joyce Emas Uenganai Moyo e Santos Joyce Fifitine Júnior, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele,
  22. Texto do artigo, página 46: activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 46: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 6 de Outubro de 2025. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 46: vador, Lismo Baera Júnior.
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