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Texto do artigo · p. 8 Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931605, uma entidade denominada Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Mário Xavier Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 8 sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1326, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Limpeza, manutenção e gestão de condomínios, espaços comuns e privados de edifícios uni e multifamiliares e vivendas, públicos e privados;
Número ou marcador · p. 8 b) Limpeza e manutenção de escritórios, lojas, instalações de fábricas, centros comerciais e instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Fumigação, desbaratização e eliminação de ratos, pestes e pragas; d)Limpeza, manutenção e embelezamento de praias, piscinas, jardins, parques e praças públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 8 e) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 f) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Mário Xavier Tembe, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
Texto do artigo · p. 8 mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mário Xavier Tembe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 8 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 8 Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100931605, uma entidade denominada Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Mário Xavier Tembe, casado, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209928B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
  4. Texto do artigo, página 8: sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Green Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 1326, bairro das Mahotas, Distrito Municipal Ka Mavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação o sócio abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais, onde julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data de publicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Limpeza, manutenção e gestão de condomínios, espaços comuns e privados de edifícios uni e multifamiliares e vivendas, públicos e privados;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Limpeza e manutenção de escritórios, lojas, instalações de fábricas, centros comerciais e instituições públicas e privadas;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Fumigação, desbaratização e eliminação de ratos, pestes e pragas; d)Limpeza, manutenção e embelezamento de praias, piscinas, jardins, parques e praças públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 8: e) Comercialização e venda de produtos de limpeza, tratamento de piscinas, para jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 8: f) Comercialização e venda de insumos agrícolas, fertilizantes e de eliminação de pestes e pragas nas produções agrícolas.
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do sócio, tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital é integralmente realizado em dinheiro, vinte mil meticais, que corresponde a soma de um único sócio, Mário Xavier Tembe, correspondente a 100%.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou
  25. Texto do artigo, página 8: mais vezes, sempre que a sociedade o deliberar.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Administração
  28. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Mário Xavier Tembe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contractos bancários.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas e ganhos.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  35. Texto do artigo, página 8: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: Normas subsidiárias
  38. Texto do artigo, página 8: Em norma, as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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