Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 JPMCC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919907, uma entidade denominada JPMCC, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Osvaldo Cassimo Sanuel, solteiro, natural de Chicuque, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 8 bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Mavrick da Barca Samuel, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107983N; Neste acto representado pelo senhor Osvaldo Cassimo Samuel, pelo seu grau paresteco.
Texto do artigo · p. 8 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta denominação de JPMCC, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)Consultoria, Acessoria, e contabilidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornecimento de Material informático e consumíveis;
Número ou marcador · p. 8 c) Engenharia Informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Serigrafia, Gáfica e prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Osvaldo Cassimo Samuel com 75%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Mavrick da Barca Samuel com 25%,correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou
Texto do artigo · p. 9 parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é nomeado director-geral com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: JPMCC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100919907, uma entidade denominada JPMCC, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Osvaldo Cassimo Sanuel, solteiro, natural de Chicuque, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente no
  4. Texto do artigo, página 8: bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594290S;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Mavrick da Barca Samuel, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djonasse, quarteirão 3, casa n.º 8, Matola-Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105107983N; Neste acto representado pelo senhor Osvaldo Cassimo Samuel, pelo seu grau paresteco.
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de JPMCC, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1330, 1.º andar, flat 3, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 8: a)Consultoria, Acessoria, e contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 8: b) Fornecimento de Material informático e consumíveis;
  18. Número ou marcador, página 8: c) Engenharia Informática;
  19. Número ou marcador, página 8: d) Serigrafia, Gáfica e prestação de Serviços.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), dividido em quatro quotas, distribuídos da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Osvaldo Cassimo Samuel com 75%, correspondente a 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 8: b) Mavrick da Barca Samuel com 25%,correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cedência ou alienação de toda ou
  31. Texto do artigo, página 9: parte de quotas deverá ser do concenso de todos sócios gozando estes de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e a representação da sociedade em juizo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Osvaldo Cassimo Samuel que é nomeado director-geral com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear administradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação em diferentes áreas de actuação da sociedade através do consentimento da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano para apreciação e aprovoção do balanço semestral e anual, e contas do exercício económico do ano anterior.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.