Waanga Moçambique Construções, Limitada
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Waanga Moçambique Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 9: Waanga Moçambique Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
- Texto do artigo, página 9: Legal 100931818 dia vinte de Novembro de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Fazenda Mulhovo solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido ao vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Waanga Moçambique Construções, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de construção civil dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas .
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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