Waanga Moçambique Construções, Limitada

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Waanga Moçambique Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 9 Waanga Moçambique Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
Texto do artigo · p. 9 Legal 100931818 dia vinte de Novembro de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Fazenda Mulhovo solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido ao vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Waanga Moçambique Construções, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de construção civil dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas .
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Waanga Moçambique Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com o Numero Único da Entidade
  3. Texto do artigo, página 9: Legal 100931818 dia vinte de Novembro de 2017 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Manuel Fazenda Mulhovo solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido ao vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Waanga Moçambique Construções, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade tem por objecto principal funcionar na área de construção civil dentro e fora do país, representações e em outro negócio que os sócios acordarem e seja permitido por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de duzentos mil meticais, o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s , correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas .
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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