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Texto do artigo · p. 10 Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com Numero Único da Entidade Legal 100931648 vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre;
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Manuel Fazenda Mulhovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade,
Texto do artigo · p. 10 consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do valor total, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do valor total, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO (Aumento do capital) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2017. –
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Wanga Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com Numero Único da Entidade Legal 100931648 vinte e nove de Novembro de dois mil e dezassete é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre;
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Manuel Fazenda Mulhovo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Alto Maé, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101204506C, emitido aos vinte e um de Abril de dois mil e quinze, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo: Fitina de Fátima Fazenda, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na avenida Eduardo Mondlane, n.° 3215, 3.º andar, F-8, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101036194M, emitido aos vinte e quatro de Abril de dois e treze, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Wanga Consultoria & Serviços, Limitada e tem a sua sede na Matola H, Rua F, n.º 849, na Província de Maputo – Município da Cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços nas áreas de limpeza de viaturas, residências, escritórios, limpeza industrial, agenciamento, marketing, procurement, publicidade,
  16. Texto do artigo, página 10: consultoria, contabilidade e auditorias, comissões, consignações, representações comerciais, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática e afins;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (Livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar e classe IX (Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais,
  23. Texto do artigo, página 10: o equivalente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do valor total, pertencente ao sócio, Manuel Fazenda Mulhovo;
  25. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do valor total, pertencente a sócia, Fitina de Fátima Fazenda.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO (Aumento do capital) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Manuel Fazenda Mulhovo que é nomeado sócio-gerente com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de contas.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2017. –
  49. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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