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Texto do artigo · p. 10 Casa Boneca, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil, exarada de folhas um a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revês, Ajudante D Principal, e Substituto do Notário no referido Cartório, foi constituída por: Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída nos termos da lei dos presentes estatutos uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Casa Boneca Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou outras formas de representações comerciais no País ou fora dele, bem como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas desde que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, pertencente a cada um dos sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital inicial de outras sociedades bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 A secção de quotas é livre entre os sócios mais em estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferências
Texto do artigo · p. 11 da aquisição de quotas a ceder, direito esse que não for exercido pertencera aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por carta registada com aviso da recessão telegrama telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidade de convocação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação da gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal que ficam desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes e sobrevivos ou representantes ao interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva conta se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Do exercício social
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas do resultado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requeridos para constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo, afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil
Texto do artigo · p. 11 novecentos e um e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017. – A Técnica,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Casa Boneca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil, exarada de folhas um a folhas cinco verso do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e oito traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revês, Ajudante D Principal, e Substituto do Notário no referido Cartório, foi constituída por: Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal, uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 11: responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação
  6. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída nos termos da lei dos presentes estatutos uma Sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Casa Boneca Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou outras formas de representações comerciais no País ou fora dele, bem como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: Duração
  11. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares subsidiárias ou conexas desde que sejam permitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Capital social
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez milhões de meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais de cinco milhões de meticais, pertencente a cada um dos sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá aumentar uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: É permitido a sociedade por deliberação da assembleia geral participar no capital inicial de outras sociedades bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 11: A secção de quotas é livre entre os sócios mais em estranhos depende do consentimento da sociedade que goza do direito de preferências
  27. Texto do artigo, página 11: da aquisição de quotas a ceder, direito esse que não for exercido pertencera aos sócios individualmente.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por carta registada com aviso da recessão telegrama telefax dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreva formalidade de convocação.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação da gerência
  33. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Kantilal Jamnadas e Parag Kantilal que ficam desde já nomeados.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes e sobrevivos ou representantes ao interdito ou herdeiros do falecido devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva conta se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Do exercício social
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas do resultado.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos deduzirse-á percentagem legalmente requeridos para constituição de reserva legal enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo, afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 11: No caso de dissolução da sociedade por acordo serão liquidatários os sócios que votaram a dissolução.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil
  49. Texto do artigo, página 11: novecentos e um e de mais legislação aplicável na República de Moçambique
  50. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 12 de Abril de 2017. – A Técnica,
  51. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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