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Texto do artigo · p. 13 Serração Industrial de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933985 uma entidade denominada Serração Industrial de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Paiva Bonzo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158600M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2011, Avenida Julius Nyerere n.º 360, Bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Serração Industrial de Moçambique, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem a
Texto do artigo · p. 13 sua sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 854, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: O processamento, empacotamento e exportação de madeira; Prestação de serviços no ramo florestal e comercialização de madeira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de (500.000,00) quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única.
Texto do artigo · p. 13 Uma quota única no valor nominal de (500.000,00) quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Baptista Paiva Bonzo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Baptista Paiva Bonzo, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Serração Industrial de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933985 uma entidade denominada Serração Industrial de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Baptista Paiva Bonzo, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158600M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2011, Avenida Julius Nyerere n.º 360, Bairro Polana Cimento, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Serração Industrial de Moçambique, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, Limitada que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e tem a
  7. Texto do artigo, página 13: sua sede em Maputo na Avenida Julius Nyerere n.º 854, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 13: Dois)Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade transferir a sua sede para qualquer ponto do País.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: O processamento, empacotamento e exportação de madeira; Prestação de serviços no ramo florestal e comercialização de madeira.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibido por lei.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da celebração da presente escritura.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito é realizado em dinheiro, é de (500.000,00) quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota única.
  20. Texto do artigo, página 13: Uma quota única no valor nominal de (500.000,00) quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Baptista Paiva Bonzo.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital poderá ser aumentado, por entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  24. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas a não sócio bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feita por carta registada.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício ou decisão sobre aplicação dos resultados.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: Administração
  34. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, será exercida pelo senhor Baptista Paiva Bonzo, sócio único que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  37. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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