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Texto do artigo · p. 14 La Piazza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932849 uma entidade denominada La Piazza, Limitada. Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central; e
Texto do artigo · p. 14 Jamal El Kassem, solteiro de nacionalidade l i b a n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11LB00005248M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central. É celebrado nos termos do artigo 90 do
Texto do artigo · p. 14 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de La Piazza, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marques de Pombal, n.º 85, Loja n.º 8, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploração de Indústria Hoteleira e Turismo (Restauração).
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 95% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jamal El Kassem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, sendo desde já as assinaturas Bancárias ficam só e somente ao cargo do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Do balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação Aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: La Piazza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100932849 uma entidade denominada La Piazza, Limitada. Fawaz El Kassem, natural de Yarin-Tiros, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102294000M, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central; e
  3. Texto do artigo, página 14: Jamal El Kassem, solteiro de nacionalidade l i b a n e s a , p o r t a d o r d o D I R E n.º 11LB00005248M, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo pelo Serviço Nacional de Migração, residente nesta Cidade, na Avenida 24 de Julho, n.º 889, Bairro Central. É celebrado nos termos do artigo 90 do
  4. Texto do artigo, página 14: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de La Piazza, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Marques de Pombal, n.º 85, Loja n.º 8, Bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Exploração de Indústria Hoteleira e Turismo (Restauração).
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil meticais), o correspondente a 95% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Fawaz El Kassem;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), o correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Jamal El Kassem.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  31. Número ou marcador, página 14: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Administração da sociedade e sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Fawaz El Kassem, que desde já é nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador é investido de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  41. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador, sendo desde já as assinaturas Bancárias ficam só e somente ao cargo do administrador.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 15: (Do balanço)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondentes e serão submetida a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: (Legislação Aplicável)
  51. Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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