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Texto do artigo · p. 15 Drinks Delivery Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933810 uma entidade denominada, Drinks Delivery Maputo, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Sheila Maria Anlaue, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300011917M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 Cape Sabelo Mthembu, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101988888B, emitido a 4 de Agosto de 2017 em Maputo, residente no Bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, flat 9, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Drinks Delivery Maputo adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
Texto do artigo · p. 15 pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) serviço de entrega de bens de consumo e afins;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de produtos alimentícios e afins;
Número ou marcador · p. 15 d) confecção e distribuição de bebidas e comidas;
Número ou marcador · p. 15 e) prestação de serviço e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheila Maria Anlaué;
Número ou marcador · p. 15 b) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cape Sabelo Mthembu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Cape Sabelo Mthembu.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo Presidente por meio de anúncio no jornal de maior circulação no país ou na capital quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 15 Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) Criação de instituições de saúde;
Número ou marcador · p. 15 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) Constituição da reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Drinks Delivery Maputo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933810 uma entidade denominada, Drinks Delivery Maputo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Sheila Maria Anlaue, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300011917M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Novembro de 2014 e válido até 25 de Novembro de 2019.
  5. Texto do artigo, página 15: Cape Sabelo Mthembu, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101988888B, emitido a 4 de Agosto de 2017 em Maputo, residente no Bairro do Museu, Avenida Patrice Lumumba, n.º 589, flat 9, Distrito Municipal KaMpfumo.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) Drinks Delivery Maputo adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege
  10. Texto do artigo, página 15: pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 15: a) serviço de entrega de bens de consumo e afins;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de produtos alimentícios e afins;
  21. Número ou marcador, página 15: d) confecção e distribuição de bebidas e comidas;
  22. Número ou marcador, página 15: e) prestação de serviço e consultoria;
  23. Número ou marcador, página 15: f) comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Sheila Maria Anlaué;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Quota 50% do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cape Sabelo Mthembu.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração e assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  42. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sóciogerente Cape Sabelo Mthembu.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo Presidente por meio de anúncio no jornal de maior circulação no país ou na capital quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou participar de outra forma prescrita ou convencionada.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas e extraordinariamente sempre que for necessário e será presidida pelo Presidente.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral pode deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  50. Texto do artigo, página 15: Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  53. Número ou marcador, página 15: d) Criação de instituições de saúde;
  54. Número ou marcador, página 15: e) Empréstimos bancários.
  55. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  56. Texto do artigo, página 15: Disposições gerais
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  61. Número ou marcador, página 16: a) Constituição da reserva legal;
  62. Número ou marcador, página 16: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas por maioria qualificada de dois terços dos votos em assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 16: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectivada pelos gerentes que estiverem em exercício e ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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