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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Chibuto
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite, com a sua sede na localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
Texto do artigo · p. 1 três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; A Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/20006, de 3 de Maio do Conselho de Ministros, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Chibuto, Tchaimite, 1 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 1 — O Chefe do Posto Administrativo, Simão Júlio Dzimba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Chibuto
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite, com a sua sede na localidade de Tchaimite-Sede, Posto Administrativo de Tchaimite, Distrito de Chibuto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verificamos que trata-se de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição dos estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de
  6. Texto do artigo, página 1: três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral; A Direcção; Conselho Fiscal. Nestes termos, e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/20006, de 3 de Maio do Conselho de Ministros, vai reconhecida provisoriamente como pessoa colectiva a Associação Tchivirica Manukunça de Chaimite.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Chibuto, Tchaimite, 1 de Novembro de 2017.
  8. Texto do artigo, página 1: — O Chefe do Posto Administrativo, Simão Júlio Dzimba.
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