Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934442 uma entidade denominada Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Herlander Jakson da Costa Mitogo, maior, natural de Mé Zochi, de nacionalidade santomense, portador de Passaporte n.º S119811, de vinte e três de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração e Fronteira de São Tomé e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mitogo
Texto do artigo · p. 16 Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto em: Logística eProcurement, Consultoria e prestação de serviços, Recursos Humanos, Intermediação e mediação, formação profissional.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Desenvolvimento comunitário, estudo de base, monitória de projectos/programa, avaliação de projectos/programa, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
Texto do artigo · p. 16 Três)Desenho de projectos, capacitação institucional, execução projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, importação e exportação, investimento imobiliário, Gestão de promoção imobiliária, Compra, Venda e revenda de propriedades bem como administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamento complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social e outros, administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à quota do único sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucros remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934442 uma entidade denominada Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Herlander Jakson da Costa Mitogo, maior, natural de Mé Zochi, de nacionalidade santomense, portador de Passaporte n.º S119811, de vinte e três de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração e Fronteira de São Tomé e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mitogo
  8. Texto do artigo, página 16: Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto em: Logística eProcurement, Consultoria e prestação de serviços, Recursos Humanos, Intermediação e mediação, formação profissional.
  17. Texto do artigo, página 16: Dois)Desenvolvimento comunitário, estudo de base, monitória de projectos/programa, avaliação de projectos/programa, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
  18. Texto do artigo, página 16: Três)Desenho de projectos, capacitação institucional, execução projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, importação e exportação, investimento imobiliário, Gestão de promoção imobiliária, Compra, Venda e revenda de propriedades bem como administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamento complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à quota do único sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo, equivalente a cem por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucros remanescente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.