Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934442 uma entidade denominada Mitogo Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Herlander Jakson da Costa Mitogo, maior, natural de Mé Zochi, de nacionalidade santomense, portador de Passaporte n.º S119811, de vinte e três de Setembro de dois mil e treze, válido até vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Migração e Fronteira de São Tomé e Príncipe, residente nesta Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação: Mitogo
- Texto do artigo, página 16: Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto em: Logística eProcurement, Consultoria e prestação de serviços, Recursos Humanos, Intermediação e mediação, formação profissional.
- Texto do artigo, página 16: Dois)Desenvolvimento comunitário, estudo de base, monitória de projectos/programa, avaliação de projectos/programa, meio ambiente, educação, saúde, agricultura e direitos humanos.
- Texto do artigo, página 16: Três)Desenho de projectos, capacitação institucional, execução projectos sociais, contabilidade e auditoria, marketing, comunicação e campanhas, treinamento em geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais e hidrocarbonetos, importação e exportação, investimento imobiliário, Gestão de promoção imobiliária, Compra, Venda e revenda de propriedades bem como administração, aquisição de quotas ou acções doutras sociedades, financiamento destas através de suprimentos a/ou prestação acessórias, participação em agrupamento complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à quota do único sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Herlander Jakson da Costa Mitogo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucros remanescente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.