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Texto do artigo · p. 16 Holamale, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 17 dezassete, da Sociedade Holamale, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 85.000,00 (oitenta e cinco mil meticais), matriculado sob o NUEL 100310511 deliberaram a cessão da quota nominal de 59.500,00 MT (cinquenta e nove mil e quinhentos meticais), pertecente a Tomas Frederico Mandlate, correspondente a 70% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, de que é titular nesta sociedade, a pessoas estranhas a sociedade, livre de ónus, encargos e responsabilidades incluindo os direitos e obrigações inerentes, as pessoas e nas condições a seguir indicadas: Faira Fauzia da Zarina Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentas e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social; Vânia Zarina Tomas Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cessão de quota, é alterado o número um do Artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais) divididos em seis quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Tomas Frederico Mandlate, detentor de uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Zarina Esmael Issufo Ussene, detentora de uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, detentor de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 7.5 % do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Faira Fauzia da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 f) Vânia Zarina Tomas Mandlate,
Texto do artigo · p. 17 detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os demais artigos de estatuto social que não foram objecto da presente alteração se mantém validos nos preciosos termos em que foram aprovados.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Holamale, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte sete de Maio de dois mil e
  3. Texto do artigo, página 17: dezassete, da Sociedade Holamale, Limitada, com sede na cidade da Matola, com o capital social de 85.000,00 (oitenta e cinco mil meticais), matriculado sob o NUEL 100310511 deliberaram a cessão da quota nominal de 59.500,00 MT (cinquenta e nove mil e quinhentos meticais), pertecente a Tomas Frederico Mandlate, correspondente a 70% do capital social, incluindo os direitos e obrigações inerentes, de que é titular nesta sociedade, a pessoas estranhas a sociedade, livre de ónus, encargos e responsabilidades incluindo os direitos e obrigações inerentes, as pessoas e nas condições a seguir indicadas: Faira Fauzia da Zarina Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentas e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social; Vânia Zarina Tomas Mandlate passa a titular de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
  4. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão de quota, é alterado o número um do Artigo Quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais) divididos em seis quotas distribuídas do seguinte modo:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Tomas Frederico Mandlate, detentor de uma quota no valor de 46.750,00MT (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 55% do capital social;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Zarina Esmael Issufo Ussene, detentora de uma quota no valor nominal de 12.750,00MT (doze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital social;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Jair Evandro João da Orlanda Mandlate, detentor de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente 7.5 % do capital social;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Jaira Lisete da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
  12. Número ou marcador, página 17: e) Faira Fauzia da Zarina Mandlate, detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 17: f) Vânia Zarina Tomas Mandlate,
  14. Texto do artigo, página 17: detentora de uma quota no valor nominal de 6.375,00 MT (seis mil e trezentos e setenta e cinco meticais), correspondente a 7.5% do capital social.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Os demais artigos de estatuto social que não foram objecto da presente alteração se mantém validos nos preciosos termos em que foram aprovados.
  16. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, quatro de Dezembro de dois mil
  17. Texto do artigo, página 17: e dezassete. – O Técnico, Ilegível.
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