Certidão de registo — MC Business, Limitada
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Certidão de registo — MC Business, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: MC Business, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta de Novembro de dois mil e dezassete a sociedade MC Business, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cessão parcial e unificação de quarenta por cento do capital social, e alteração do objecto social, e em consequência foram ainda alterados o artigo quinto e o artigo quarto ambos dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços na área de consultoria, imobiliária, engenharia, projecto, execução e montagem de estruturas e construção metálicas, indústria de construção civil, comércio de equipamentos industriais e materiais de construção, sua representação e agenciamento; importação e exportação de bens, produtos e equipamentos com aqueles relacionados; supervisão de obras públicas e privadas e de construção civil, nelas se incluindo as mais diversas áreas de especialidade.
- Texto do artigo, página 17: (…)
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MTN20.000,00 (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas iguais, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor MTN 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio David Manuel Ramalhão Coutinho Mota;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de MTN10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente à sócia Anabela Fernandes Domingues Dias Cordeiro.
- Texto do artigo, página 17: (…) Maputo, aos 18 de Agosto de 2017. –
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
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