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- Texto do artigo, página 17: Cimextur, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Cimextur, Limitada, em assembleia geral extraordinária realizada a dois de Outubro de dois mil e dezassete, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos sócios,
- Texto do artigo, página 17: o seguinte: Um) A divisão da quota no valor nominal de oito milhões, seiscentos e setenta mil meticais, representando sessenta por cento do capital da sociedade, pertencente ao sócio Edson de Oliveira Bourguignon, em duas novas quotas, sendo uma no valor de MT 7.947.500 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais), que reserva para si e outra, no valor nominal de MT 722.500,00 (setecentos e vinte e dois mil quinhentos meticais) que cede, pelo seu valor nominal, a favor do senhor Mohamed Shahid Momade Sidique.
- Texto do artigo, página 17: Dois) A alteração parcial do pacto social da sociedade, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de catorze milhões quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 17: a) Edson de Oliveira Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Maria Auxiliadora de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; c)Edson Bourguignon Junior, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: d) Leonardo Pedro Bourguignon, detentor de uma quota no valor nominal de um milhão quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) Giselle de Oliveira Bourguignon, detentora de uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, e,
- Número ou marcador, página 17: f) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de uma quota no valor nominal de setecentos e vinte e
- Texto do artigo, página 18: dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 18: e disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) Morte ou dissolução e bem assim verificando-se a insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 18: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular; d)No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. O preço apurado será pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos os sócios, no mínimo, 15 (quinze) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dissolvida nas circunstâncias estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, a liquidação terá lugar e os liquidatários nomeados pela assembleia geral exercerão os mais amplos poderes para este efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente estatuto serão regidas pelas disposições do Código Comercial Moçambicano em vigor.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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