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Texto do artigo · p. 19 PROELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, da Proelco -Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo Nuel 100865963, com sede, Avenida Samora Machel n.° 11, 2.º andar, Cidade de Nampula, deliberaram a cessão total de quota da sociedade no valor nominal de cinquenta mil meticais, que pertencia a Felisberto das Neves José Uissitomo, que possuía a única quota da sociedade e que cedeu ao Francisco Vanonto, e este por sua vez deliberaram o aumento de capital social em mais duzentos mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectivada e aumento do capital e alterado a redacção dos Artigos Terceiro e Sétimo dos estatutos, os quais passam a terem as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Francisco Vanonto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Francisco Vanonto, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, aos 29 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: PROELCO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as dez horas do dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, da Proelco -Sociedade Unipessoal, Limitada, Registada nas Entidades Legais pelo Nuel 100865963, com sede, Avenida Samora Machel n.° 11, 2.º andar, Cidade de Nampula, deliberaram a cessão total de quota da sociedade no valor nominal de cinquenta mil meticais, que pertencia a Felisberto das Neves José Uissitomo, que possuía a única quota da sociedade e que cedeu ao Francisco Vanonto, e este por sua vez deliberaram o aumento de capital social em mais duzentos mil meticais, passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectivada e aumento do capital e alterado a redacção dos Artigos Terceiro e Sétimo dos estatutos, os quais passam a terem as seguintes redacções:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 19: O capital social é subscrito integralmente e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a cem por cento da única quota que pertence ao Francisco Vanonto.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo Francisco Vanonto, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, aos 29 de Novembro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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