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Texto do artigo · p. 22 Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que, por ter havido lapso na denominação e no nome do sócio da sociedade Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada na página 2863, 2.º Suplemento ao Boletim da República, III série, n.º 73, do dia 11 de Setembro de 2015, onde se lê “Consert, Limitada” deve ler-se “Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) – Sociedade Unipessoal, Limitada”, e onde se lê “por Fernando Pascoal Bebnae, solteiro, natural de Maputo e residente na área do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990514P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2009, deve ler - se “por Fernando Pascoal Bebana, casado, natural de Maputo e residente na área do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990514P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2017”.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o Artigo Primeiro referente a (Denominação e sede) passa a ter nova redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação “Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) Sociedade Unipessoal, Limitada”, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Balane 2, Avenida Samora Machel número 578, Município de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, dezasseis de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 22 mil e dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter havido lapso na denominação e no nome do sócio da sociedade Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) – Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada na página 2863, 2.º Suplemento ao Boletim da República, III série, n.º 73, do dia 11 de Setembro de 2015, onde se lê “Consert, Limitada” deve ler-se “Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) – Sociedade Unipessoal, Limitada”, e onde se lê “por Fernando Pascoal Bebnae, solteiro, natural de Maputo e residente na área do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990514P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2009, deve ler - se “por Fernando Pascoal Bebana, casado, natural de Maputo e residente na área do Conselho Municipal da Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990514P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2017”.
  3. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o Artigo Primeiro referente a (Denominação e sede) passa a ter nova redacção seguinte.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação “Consert (Consultoria, Serviços e Turismo) Sociedade Unipessoal, Limitada”, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sua sede no Bairro Balane 2, Avenida Samora Machel número 578, Município de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do País, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Novembro de dois
  9. Texto do artigo, página 22: mil e dezassete. – A Conservadora, Ilegível.
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