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Texto do artigo · p. 27 Time Out, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932698 a entidade legal supra constituída entre: Stephanus Jacobus Steyn, de nacionalidade sul-africana, residente em Conguiana – Inhambane, casado com Ronelle Steyn sob o regime de Comunhão de bens, portador do Passaporte n.º A04940349, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e quinze e Ronelle Steyn, de nacionalidade Sulafricana, residente em Conguiana – Inhambane, casada com Stephanus Jacobus Steyn sob o regime de comunhão de bens, portadora do Passaporte n.º A04940363, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Time Out, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, na praia da Barra, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 27 d) Exploração de londge, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 27 e) Prestação de serviços de guia turística;
Número ou marcador · p. 27 f) Transporte turístico;
Número ou marcador · p. 27 g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos turísticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Stephanus Jacobus Steyn, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Ronelle Steyn, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Stephanus Jacobus Steyn o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Jacobus Steyn, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Time Out, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932698 a entidade legal supra constituída entre: Stephanus Jacobus Steyn, de nacionalidade sul-africana, residente em Conguiana – Inhambane, casado com Ronelle Steyn sob o regime de Comunhão de bens, portador do Passaporte n.º A04940349, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e quinze e Ronelle Steyn, de nacionalidade Sulafricana, residente em Conguiana – Inhambane, casada com Stephanus Jacobus Steyn sob o regime de comunhão de bens, portadora do Passaporte n.º A04940363, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Time Out, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, na praia da Barra, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 27: a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  13. Número ou marcador, página 27: b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
  14. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
  15. Número ou marcador, página 27: d) Exploração de londge, restaurante e bar;
  16. Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de guia turística;
  17. Número ou marcador, página 27: f) Transporte turístico;
  18. Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos turísticos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Stephanus Jacobus Steyn, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Ronelle Steyn, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Stephanus Jacobus Steyn o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: (Movimentação da conta)
  40. Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Jacobus Steyn, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 28: (Morte ou Interdição)
  46. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Inhambane, um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservadora, Ilegível.
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