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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Time Out, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100932698 a entidade legal supra constituída entre: Stephanus Jacobus Steyn, de nacionalidade sul-africana, residente em Conguiana – Inhambane, casado com Ronelle Steyn sob o regime de Comunhão de bens, portador do Passaporte n.º A04940349, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e quinze e Ronelle Steyn, de nacionalidade Sulafricana, residente em Conguiana – Inhambane, casada com Stephanus Jacobus Steyn sob o regime de comunhão de bens, portadora do Passaporte n.º A04940363, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos vinte e cinco de Setembro de dois mil e quinze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Time Out, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Conguiana, na praia da Barra, Cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) A prática de actividade Turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares englobando serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pesca desportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
- Número ou marcador, página 27: b) Construção de casas de férias para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de produtos relacionados com o objecto social;
- Número ou marcador, página 27: d) Exploração de londge, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 27: e) Prestação de serviços de guia turística;
- Número ou marcador, página 27: f) Transporte turístico;
- Número ou marcador, página 27: g) Prestação de serviços de consultoria na área de construção e gestão de projectos turísticos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Stephanus Jacobus Steyn, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Ronelle Steyn, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Stephanus Jacobus Steyn o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 28: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Jacobus Steyn, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Inhambane, um de Dezembro de dois mil e dezassete. — O Conservadora, Ilegível.
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