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- Texto do artigo, página 28: CFDA Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos trinta mil novecentos trinta e cinco, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominado CFDA Multiserviços, Limitada constituída entre o sócio: Cândido Pesti Albano Mahôua, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Nampula, possuidor do Bilhete de Identidade n.º 030101935099N, emitido aos 3 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, Residente em Nampula e Fina Alferes, de nacionalidade moçambicana, solteira, Natural de Nampula, Residente em Nampula, Possuidora do Bilhete de Identidade n.º 030102300933A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Dezembro de 2012, residente em Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação: CFDA Multiserviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua da Vigilância n˚ 462, Bairro urbano central, Cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objectivo
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo: Prestar serviços tais como:
- Texto do artigo, página 28: i. Serviços de fornecimentos Diversos; ii. Serviços de contabilidade e Consultoria; iii. Serviços de assistência jurídica; iv. Serviços de limpeza e higiene; v. Serviços de manutenção e reparação de equipamentos informáticos e; vi. Prestação de serviços similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital integralmente subscrito e a ser realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Cândido Pesti Albano Mahoua, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Fina Alferes, com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 28: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na cedência onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só poderá amortizar as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por qualquer um dos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio, Cândido Pesti Albano Mahôua, como administrador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador já nomeado em todos os actos e contratos que visem a plena execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Periodicidade das Reuniões
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Fiscalização
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Lucro
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Morte ou Interdição
- Texto do artigo, página 29: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Omissão
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, aos 29 de Novembro de 2017. – O Conservador, Ilegível.
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